Sefaz cancela mais de cinco mil inscrições estaduais

O bloqueio da NF-e é uma restrição imposta aos contribuintes que incorram em uma ou mais das hipóteses previstas no art. 54-A do RICMS. Foto: Assessoria de Comunicação/ Sefaz.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, cancelou inscrições estaduais de 5.267 contribuintes. As empresas já se encontravam bloqueadas para emissão e recepção de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) há mais de 60 dias. Além do cancelamento da inscrição estadual, o contribuinte será incluído no Cadastro de Inadimplentes do Espírito Santo (Cadin). A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DIO-ES), desta quinta-feira (08).

Dos cancelamentos, 60% são empresas de regime de débito e crédito e, desse total, 61% são estabelecimentos do setor varejista. Quase metade (47%), está localizada nos municípios de Vitoria, Serra e Vila Velha. Confira aqui a lista das mais de mais de cinco mil inscrições estaduais canceladas (file:///C:/Users/alexandre.junior/Downloads/anexounicoossubser130de07_08_19.pdf).

“A Sefaz alertou previamente todos os contribuintes sobre as pendências por meio do Cooperação Fiscal e Editais de Intimação, mas os responsáveis não tomaram as providências para se regularizarem e, por isso, tiveram as inscrições estaduais canceladas. Ao permanecerem por mais de 60 dias com impedimento para emissão e recepção de NFe, passaram a incorrer na penalidade prevista no § 3.º do art. 54-A do RICMS/ES”, disse o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti. 

O bloqueio da NF-e é uma restrição imposta aos contribuintes que incorram em uma ou mais das hipóteses previstas no art. 54-A do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (RICMS) como, por exemplo, a falta de entrega das obrigações acessórias, não se encontrar exercendo as atividades no endereço cadastral informado à Sefaz, não comprovar a autenticidade dos dados cadastrais quando intimado a fazê-lo, entre outros.

Motivos

Os principais motivos do cancelamento dessas inscrições estaduais foram as omissões dos Documentos de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (DAS-D), da Declaração de Operações Tributáveis (DOT) e da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

“Os cancelamentos de inscrições estaduais têm como objetivo manter o nosso cadastro atualizado. Além disso, é um mecanismo de combate à sonegação e à concorrência desleal”, explicou o subsecretário de Estado da Receita, Sergio Pereira Ricardo. 

Segundo o gerente de Arrecadação e Cadastro, Leandro Gonçalves Kuster, para regularizar sua situação, quanto à inscrição no Cadin, o contribuinte precisa apenas sanar a pendência que o levou ao bloqueio. “Caso queira reativar a sua inscrição estadual, após regularizar a pendência, basta comunicação à Agência da Receita Estadual da sua circunscrição e solicitar a reativação da inscrição, independentemente de qualquer outro procedimento”, afirmou.

Em caso de dúvidas, o contribuinte deve procurar a Agência da Receita Estadual mais próxima da sua circunscrição ou acessar o Fale Conosco da Sefaz no link http://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/duvida.php.

Por Alexandre Lemos.

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