Espírito Santo quer mudar regras para teletrabalho

Projeto altera artigos sobre quem pode trabalhar em home office e quem não apto a essa modalidade | Foto: Divulgação

Proposta que tramita na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales) muda regras do teletrabalho para servidores do Executivo estadual. Para tanto, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 36/2020 altera, entre outros, pontos como as condições para o exercício do home office, o monitoramento e controle das tarefas, além dos deveres dos servidores. Todos eles estão presentes na Lei Complementar 874/2017. 

Segundo o governo do Estado, autor do PLC, o objetivo, ao mexer na legislação que instituiu esse modelo há três anos, é aumentar o público-alvo apto ao teletrabalho e buscar o “aperfeiçoamento de uma ferramenta de extrema importância na gestão de pessoas”. 

Condições

O PLC mantém a proibição dessa modalidade para profissionais que atuam em designação temporária; exerçam atividade que exija presença física; tenham sofrido penalidade disciplinar nos últimos 12 meses; e estejam em estágio probatório. Nessa lista, passam a constar também servidores com férias acumuladas (dois períodos aquisitivos ou mais) por necessidade de serviço.     

No entanto, as mudanças no artigo 5º derrubam as restrições para que ocupantes de cargos comissionados, funções gratificadas e gestores em cargos de chefia possam desempenhar o home office. 

Além disso, a matéria altera os perfis de servidores que terão prioridade para exercê-lo. Entram nesse rol gestantes e lactantes; portadores de doença crônica; pessoas com mais de 60 anos (na lei atual são 65 anos); que tenham filhos, enteados, tutelados, cônjuge ou companheiro que residam no mesmo domicílio e exijam cuidados especiais.    

Permanece a prioridade para servidores com deficiência e dificuldade de locomoção; profissionais com filho de até 5 anos; e que residam em local mais distante do trabalho. 

Nesse aspecto, emenda modificativa apresentada pelo deputado Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos) à proposta estende a prerrogativa de estar apto ao teletrabalho a profissionais com filhos de até 12 anos.

Metas e deveres

A proposição também deixa claro que as metas a serem atingidas pelos servidores na modalidade de home office deverão constar em plano de trabalho específico, cujo termo de compromisso deverá ser assinado pelo profissional. O governo pretende revogar, porém, a exigência legal que estabelece o cumprimento de metas pelo menos 20% superiores às dos que exercem atividade presencial (parágrafo 4º do artigo 6º da LC 874/2017).

Também ficam revogados os artigos 17 e 18, que tratam, em linhas gerais, sobre a obrigatoriedade de apresentação, por parte de órgãos que adotarem o teletrabalho, de relatórios anuais com os resultados alcançados e de normas complementares para adequação da atividade.

A proposta do Executivo inclui os empregados públicos do Instituto de Tecnologia de e Comunicação do Espírito Santo (Prodest) nas regras da Lei Complementar 874/2017 e estabelece que o exercício do home office será regulamentado por decreto e portaria da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger). 

Para justificar a medida, o Executivo enumera vantagens da modalidade, como redução de custos dos órgãos, retenção de profissionais, aumento da produtividade e qualidade de vida do servidor, melhoria da mobilidade urbana e até redução na emissão de gases poluentes.

Tramitação 

A matéria foi protocolada pelo Executivo no dia 20 de agosto e lida durante sessão plenária desta quarta-feira (9). Agora deverá receber parecer das comissões de Justiça, Cidadania e Finanças antes de ser apreciada pelo Plenário.

Por Marcos Bonn


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