O Dia de Nossa Senhora da Penha passa a ser feriado estadual com a Lei Estadual 11.010/2019, publicada nesta quinta-feira (4), no Diário Oficial do Estado. A nova norma também declara o dia dedicado à padroeira do Estado como Data Magna do Espírito Santo. O texto estabelece a data para comemoração: sempre na segunda-feira, oito dias após o domingo de Páscoa, conforme a tradição católica.
A Lei 11.010/2019 é oriunda do Projeto de Lei (PL) 100/2016, apresentado pelo deputado Dr. Rafael Favatto (Patri) na legislatura passada e desarquivado na atual legislatura. A matéria foi aprovada pelo Plenário no último dia 11 de junho, após tramitar em urgência e receber parecer conjunto das comissões de Justiça, Cultura e Turismo. Este ano, projeto semelhante foi protocolado na Casa pelo deputado Torino Marques (PSL).
Por Redação Web Ales.