Também foram aprovados no primeiro semestre projetos como o que inclui o risco de escassez de água no conceito de segurança alimentar; e o que assegura a irmãos frequentarem a mesma escola
A criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), inicialmente vetada quando da publicação da lei de tratamento de dados pessoais (13.709/18), foi viabilizada com a aprovação da Medida Provisória 869/18, convertida na Lei 13.853/19.
A ANPD será responsável por fiscalizar as empresas e órgãos públicos que realizarão o tratamento de dados de qualquer pessoa, seja para fins comerciais ou legais.
O texto permite, por exemplo, a transferência de dados das bases do poder público para entidades privadas quando houver previsão legal ou quando for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres. Também autoriza essa transferência com o objetivo exclusivo de prevenir fraudes e irregularidades ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados. As medidas terão vigência a partir de agosto de 2020.
O uso compartilhado de dados pessoais sensíveis (origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato, por exemplo) será possível com objetivo de obter vantagem econômica se isso for necessário para a prestação de serviços de saúde e de assistência farmacêutica ou à saúde, incluídos o diagnóstico e a terapia, em benefício dos interesses dos titulares dos dados.
Entretanto, as operadoras de planos privados de saúde não poderão usar esses dados para praticar seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade ou na exclusão de beneficiários.
Por ‘Agência Câmara Notícias’ .