Na retomada dos trabalhos legislativos, nesta segunda-feira (5), a sessão ordinária examinou cinco matérias. Foi debatida e aprovada pelos parlamentares uma delas, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 37/2019, de autoria do Executivo. A matéria altera o parágrafo 3º do artigo 25 da Lei 282/2004.
O referido parágrafo trata do início da aposentadoria, que até agora obrigava o servidor público estadual a se desvincular do cargo no ato do pedido. A mudança autoriza o funcionário a continuar trabalhando (mediante acordo com a chefia) até a aposentadoria ser publicada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A lei em vigor não prevê essa possibilidade.
De acordo com o governo do Estado, a medida foi motivada pelo grande número de pedidos de aposentadorias provocadas com a tramitação no Congresso Nacional da reforma da Previdência, “embora em muitos deles, o próprio segurado não deseja afastar-se imediatamente de suas atividades”, esclarece a justificativa do Poder Executivo.
A matéria foi aprovada pelos deputados, recebendo 19 votos contra dois e segue para a sanção governamental.
Veja como ficou a ordem do dia
- Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei nº 323/2019, do Deputado Lorenzo Pazolini, que institui a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso oneroso de equipamentos de monitoração eletrônica por agressor, preso ou apenado no âmbito do Estado e dá outras providências. Prazo;
- Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei nº 569/2019, oriundo da Mensagem Governamental nº 139/2019, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID destinado à execução do Programa de Ampliação e Melhoria da Educação Infantil no Espírito Santo, com a garantida da União e dá outras providências. Prazo;
- Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei nº 576/2019, oriundo da Mensagem Governamental nº 141/2019, que introduz alterações na Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, dispondo sobre o ICMS, para desburocratizar o credenciamento de contribuinte substituto para empresas atacadistas do ramo de medicamentos e produtos farmacêuticos. Prazo;
- Discussão única, em regime de urgência, do Projeto de Lei Complementar nº 37/2019, oriundo da Mensagem Governamental nº 142/2019, que altera a Lei Complementar Estadual nº 282, de 22 de abril de 2004, que unifica e reorganiza, na forma da Constituição Federal e da Legislação aplicável, o Regime próprio dos Servidores do Estado e dá outras providências. Aprovada;
Por Aldo Aldesco – Web Ales.