O Plenário da Câmara dos Deputados volta a discutir nesta manhã a reforma da Previdência (PEC 6/19). No início da madrugada de hoje, os deputados aprovaram em segundo turno, o texto-base da proposta.
Agora os deputados precisam votar os destaques apresentados ao texto. A sessão do Plenário está marcada para as 9 horas.
Texto-base
Na regra geral, o texto estabelece idade mínima para aposentadoria: 62 anos para mulheres e 65 para os homens. O tempo de contribuição necessário é de 15 anos, mas para receber um benefício maior o trabalhador precisará contribuir por mais tempo – com 40 anos de recolhimento, ficará com o total da média de todos os salários de contribuição.
A proposta também aumenta alíquotas previdenciárias.
O que falta votar:
– destaque do PT que pretende manter o cálculo atual das aposentadorias pela média dos 80% maiores salários de contribuição, em vez da proposta, que determina a média de todos os salários de contribuição;
– destaque do Novo que quer excluir a transição para servidores públicos e segurados do INSS na qual se exige “pedágio” de 100% do tempo de contribuição que faltar para cumprir esse requisito;
– destaque do PDT que pretende excluir a exigência desse “pedágio”, mantendo apenas os requisitos de idade e tempo de contribuição;
– destaque do PT que permite contar o mês de contribuição mesmo que o recolhimento feito pelo segurado seja sobre valor inferior ao salário mínimo;
– destaque do PCdoB que pretende excluir dispositivo que permite o pagamento de pensão por morte de valor inferior a um salário mínimo se o beneficiário receber outra renda formal;
– destaque do PSB que propõe excluir o aumento de pontos exigidos do trabalhador sujeito a agentes nocivos (químicos, biológicos e físicos) na regra de transição. Esses pontos são a soma de idade e tempo de contribuição;
– destaque do Psol que quer manter a regra atual de pagamento do abono do PIS/Pasep para quem recebe até dois salários mínimos. A PEC propõe pagar esse abono a quem recebe até um salário;
– destaque do PT que quer excluir da PEC regra que restringe o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoa idosa ou com deficiência de família com renda mensal per capita inferior a um ¼ do salário mínimo.
Da Redação – ND – ‘Agência Câmara Notícias’.