O Projeto de Lei 4012/19 autoriza que professores utilizem armas de eletrochoque e sprays de pimenta para proteção pessoal. O texto permite que as armas de uso não letal sejam utilizadas contra alunos agressivos, armados, com descontrole emocional que ponha em risco a integridade física de alunos e professores ou com disposição à tentativa de suicídio.
A proposta estabelece que, para o uso desses equipamentos, o docente deverá observar aos princípios da legalidade, necessidade, razoabilidade e proporcionalidade, além de possuir formação e capacitação necessárias e o Registro e Porte de Arma de Incapacitação Neuromuscular.
Os crimes previstos pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03) aplicáveis aos casos previstos no projeto terão penas reduzidas à metade.
O autor da proposta, deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), afirma que são públicas e notórias as ocorrências delituosas que passaram a figurar no ambiente escolar.
“O Estado, por meio dos seus órgãos de segurança pública, tem se revelado incapaz de garantir a segurança, enquanto a delinquência grassa, muitas vezes a coberto da leniência e cumplicidade de muitos que só enxergam nos criminosos a figura de ‘coitadinhos’. Esse quadro exige que cada cidadão e, em particular, os professores no seu ambiente de trabalho, tenham condições de assegurar sua própria proteção, assim como a dos alunos, dos demais servidores e de terceiros”, diz o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Reportagem – Luiz Gustavo Xavier.
Por Luiz Gustavo Xavier – ‘Agência Câmara Notícias’.