Está aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo mais uma proposição do deputado estadual Sergio Majeski (PSB) para garantir os direitos trabalhistas dos professores da Rede Estadual.
Trata-se da Indicação 2612/2019, de autoria de Majeski ao Governo do Estado, para que seja vedada a designação de professor que esteja cumprindo horário de planejamento, estudos e avaliação para assumir aula em turma, como substituto, quando o professor regente estiver ausente.
Tal situação vem ocorrendo desde 2018, quando a Secretaria de Estado da Educação (Sedu) publicou portaria (nº 020-R) estabelecendo procedimentos para garantir que todas as aulas previstas no calendário letivo sejam cumpridas nas escolas estaduais.
“Tomamos conhecimento deste fato nas visitas que realizamos nas escolas e a partir de reclamações enviadas pelos próprios professores ao nosso gabinete. O problema é que o arranjo proposto acaba ferindo a legislação vigente, prejudicando o profissional”, destaca o deputado Majeski.
A legislação que Majeski menciona é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que estabelece que os sistemas de ensino deverão assegurar ao magistério período reservado a estudos, planejamento e avaliação, devendo ser incluído na carga de trabalho.
Outro ponto que respalda o período de planejamento consta na lei que regulamentou o piso salarial dos profissionais do magistério público da educação básica, a Lei 11.738/2008. O texto estabelece que as atividades desenvolvidas em sala de aula não ultrapassarão o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária, logo 1/3 (um terço) deverá ser assegurado para os fins estabelecidos na LDB.
Com as regras da portaria em questão, os professores em horário de planejamento que estão na escola são obrigados a substituir, em sala de aula, um outro professor faltoso, superando assim o limite máximo da carga horária semanal estabelecida legislação.
Por Léo Junior.