A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 636/19, que torna sem efeito o trecho de uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que condiciona a concessão de desconto na conta de luz para as atividades rurais de aquicultura e irrigação à existência de licenciamento ambiental e outorga de direito de uso de recursos hídricos.

O benefício varia conforme a região onde a propriedade se localiza e o tipo de consumidor (grupo A e B), podendo chegar a 90% das tarifas de energia e de transmissão.
A proposta foi relatada pelo deputado Wladimir Garotinho (PSD-RJ), que recomendou a aprovação. O autor do projeto, deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN), alega que a exigência da Resolução Normativa 414/00 não encontra amparo em lei. Garotinho concordou.
Segundo o relator, a Lei 10.438/02, que trata do setor elétrico, limita-se a conceder descontos especiais nas tarifas de energia elétrica para os consumidores classificados na Classe Rural, sem estabelecer nenhum tipo de condição.
“Não existe amparo legal para o estabelecimento de exigência de comprovação, pelo consumidor, da existência do licenciamento ambiental e da outorga do direito de uso de recursos hídricos para percepção dos descontos”, disse Garotinho.
Tramitação
O projeto será examinado agora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Por Janary Júnior – ‘Agência Câmara Notícias’.