O ano letivo se aproxima e com ele chega a temporada de pesquisa de preço para a aquisição do material escolar. Para evitar que o consumidor tenha problemas na hora de ir às compras, o Procon de Linhares, na região norte do Espírito Santo, alerta sobre os cuidados que o consumidor deve tomar ao comprar o material escolar, que está entre as primeiras despesas do ano novo.
A primeira delas é deixar em destaque durante a pesquisa de preços: nem sempre o material escolar mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. A segunda: evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados. “A publicidade exerce grande influência sobre crianças e adolescentes, motivo pelo qual se orienta os pais a não levar os filhos no momento da compra”, alerta do diretor do Procon Geraldo Roza.
Antes de sair às compras, verifique os itens utilizados no período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los. Em seguida, faça pesquisa de preços e leve em consideração às taxas de juros, na hora de optar por compras a prazo. Uma dica que vale muito é Ir às compras com outros pais. As aquisições feitas em conjunto poderão facilitar descontos, bem como as compras no atacado.
O diretor também recomenda que os pais ou responsáveis exijam sempre a nota fiscal com os artigos discriminados. “Esse documento é indispensável no caso se houver problemas com a mercadoria”, pontuou.
Outro alerta importante que os pais ou responsáveis devem se atentar: a escola não pode constar na sua lista de materiais itens de uso coletivo, como, por exemplo, giz, produtos de higiene e limpeza e até utensílios de primeiros socorros.
Em casos de dúvidas ou problemas nas compras, os consumidores podem acionar o Procon de Linhares, que funciona na Avenida Augusto Calmon, nº 1117, no Centro, no antigo prédio da Câmara Municipal. O telefone é o 3372-2129.
De olho na lista
- Verifique se os itens solicitados na lista são coerentes com a idade da criança;
- Se a escola insistir na entrega dos materiais que não fazem parte das atividades escolares rotineiras, o PROCON recomenda que o consumidor cheque a finalidade. Essa informação deve constar no plano de aulas da instituição. Se comprovado que serão de uso individual e cunho pedagógico, deve-se observar a quantidade solicitada, que deve ser razoável;
- A escola não pode exigir a aquisição de uma marca específica do produto, e só aceitar que o material seja adquirido numa determinada loja ou no próprio estabelecimento de ensino;
- Durante o ano letivo a instituição de ensino pode solicitar novos materiais, mas a lista não pode exceder 30% da original. Em relação à cobrança de taxa de material – em que a escola é quem faz a compra, estabelecendo uma taxa para isso – só é permitido se for dada ao consumidor a opção de também adquiri-lo por conta própria, sob pena de também incorrer em venda casada.
- O governo federal proibiu os estabelecimentos de ensino de incluir na lista de materiais escolares itens de uso coletivo (Lei Nº 12.886, de 27 de novembro). Giz, caneta para lousa, produtos de higiene e material de limpeza, são exemplos de materiais de uso coletivo. Os pais devem ficar atentos a esses produtos e sempre conferir as listas.
Atenção às compras
- Antes de ir às lojas, verifique o que pode ser reaproveitado do ano anterior;
- Faça pesquisa de preços e leve em consideração às taxas de juros, na hora de optar por compras a prazo. O melhor é pedir descontos e efetuar o pagamento à vista. Fique atento às promoções, certificando-se de que, tanto o preço, quanto o produto em questão realmente valem a pena;
- Nem sempre o material mais caro e sofisticado é o melhor. Procure comprar somente o necessário;
- Produtos de marcas patenteadas de super-heróis e outros personagens são bem mais caros e podem onerar o gasto final. Converse com a criança e tente fugir dos apelos publicitários;
- Ir às compras com outros pais é uma boa dica. As aquisições feitas em conjunto poderão facilitar descontos, bem como as compras no atacado;
- Se houver problemas com a mercadoria adquirida, mesmo que seja importado, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor. O CDC prevê o prazo de 90 dias de garantia, mas sem a nota fiscal, o consumidor fica impedido de reclamar;
- Fiquem de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor, tudo em língua portuguesa;
- Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados. Esse documento é indispensável no caso de haver problemas com a mercadoria.
Por Julimar Rampinelli.