
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) obteve na Justiça decisão liminar que obriga a Caixa e o Governo do ES a adotarem medidas para que se evitem filas nas agências bancárias, em virtude da grande demanda pelo recebimento ao auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia de covid-19.
De acordo com a decisão, a Caixa deve promover a organização das filas externas em torno das agências da CEF do Estado do Espírito Santo, apenas durante o horário de atendimento ao público (horário de expediente externo), inclusive mantendo a separação em distância mínima (1,5 metros)
entre as pessoas, com marcação de sinalização disciplinadora visível, no prazo de 10 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por agência que descumpra. A Caixa, inclusive, está autorizada a acionar a Polícia Militar, caso seja necessário coibir a aglomeração de pessoas.
Além disso, a Caixa deve manter a realização de triagem do atendimento dos usuários ao longo da fila externa de todas as agências; e promover ações informativas conforme preconizado pela Justiça, a serem divulgados, de forma resumida, em canais públicos oficiais, cartazes, jornais, Whatsapp e em toda a mídia, no prazo de 10 dias.
Já ao Governo do ES foi determinado que coopere junto à Caixa para a marcação de sinalização disciplinadora para manutenção do distanciamento mínimo entre as pessoas e que apresente, em 10 dias, um plano de fiscalização das filas externas das agências bancárias, ainda que de forma sintética, e dentro das possibilidades reais de fiscalização do Estado, com a indicação do aparato e o número de agentes públicos deslocados para o seu cumprimento.
Por Anny Giacomin e Rhuana Ribeiro | Ascom MPF
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