
Os condutores de motocicletas que não desligarem o veículo e não retirarem o capacete, exigência que se aplica também ao acompanhante, na hora do abastecimento em postos de combustíveis, não serão atendidos. A proibição consta do Projeto de Lei nº 119/2020, de iniciativa do deputado Rafael Favatto (Patriota), que tramita na Assembleia Legislativa (Ales).
Segundo a matéria, os postos de revenda de combustíveis deverão exibir logo na entrada, de modo destacado, as exigências previstas na norma. As informações serão afixadas em placa, painel ou similar, com letras em dimensões adequadas para fácil visualização, a uma distância de no mínimo dez metros do consumidor.
Na mensagem de justificativa da proposição, Favatto destaca uma resolução da Agência Nacional do Petróleo (ANP), que recomenda aos motociclistas descerem das motos na hora de abastecer. O objetivo da medida é garantir a segurança, evitando que eles se tornem vítimas em casos de incêndio ou explosão.

“Especialistas explicam que só o vapor da gasolina já é suficiente para dar início a um incêndio e que o fato de o motociclista estar em cima da moto aumenta as chances de isso acontecer. Isso por causa da energia eletrostática. Basta uma faísca, uma centelha gerada por algum objeto que tenha energia armazenada, como o chaveiro ou alguma parte metálica da jaqueta, por exemplo, para o fogo começar”, alegou o parlamentar.
Se aprovada e sancionada a norma, oos postos terão prazo de trinta dias, contados da publicação da virtual lei, para se adequar às exigências.
Por Jonas Valente |Agência Brasil
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