
A medição de velocidade em vias urbanas e rodovias estaduais só poderá ser feita mediante instalação de radares com registro luminoso da velocidade dos veículos em trânsito. A restrição consta no Projeto de Lei (PL) 283/2020, de autoria do deputado Bruno Lamas (PSB), do Estado do Espírito Santo.
“A existência de radares luminosos promove a educação do condutor, mediante efeito coercitivo sobre o mesmo, para que ele seja forçado a adequar sua velocidade ao limite já no momento de sua conduta. Há também o efeito preventivo de acidentes, ante a necessidade de adequação imediata ao limite de velocidade”, justifica Lamas.
Na defesa do projeto, o parlamentar argumentou também que a instalação de radares ocultos “denota claro objetivo arrecadatório, relegando a segundo plano a função educativa”, e que, devido ao efeito educacional “tardio”, “não evitará os riscos de acidente quando da infração”.
De acordo com a matéria, as empresas contratadas para instalação e manutenção dos instrumentos eletrônicos de medição de velocidade deverão se adequar, realizando a troca dos radares ocultos pelos radares luminosos.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Justiça, Mobilidade Urbana e Finanças, para depois ir à votação em plenário. Em 2015, Bruno Lamas protocolou matéria de igual teor, o Projeto de Lei 62, que tramitou por três anos, e foi arquivado.
Por Karina Borgo
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