
O Poder Executivo publicou nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória MP 972/2020, que destina crédito extraordinário de R$ 15,9 bilhões para o fundo de aval que vai garantir os empréstimos concedidos aos pequenos empreendedores brasileiros por meio do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Criado recentemente pela Lei 13.999/20, o Pronampe prevê uma linha de crédito especial para micro e pequenas empresas, com parte do aval garantido pela União, por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO). É este fundo que receberá aos R$ 15,9 bilhões.
Pela Lei 13.999/20, o FGO pode garantir até 85% do valor do empréstimo tomado pelo microempresário por meio do Pronampe. Na prática, os bancos que aderirem ao programa emprestarão os recursos. O governo entrará apenas com a garantia da operação.
A edição da medida provisória com os recursos já havia sido antecipada pelo Ministério da Economia na semana passada e é mais uma tentativa do governo de reduzir o impacto da pandemia de Covid-19 sobre a economia.
A MP não informa a fonte que irá financiar o crédito extraordinário. A Constituição autoriza o Poder Executivo a editar medidas provisórias de crédito para despesas imprevisíveis e urgentes.
Rito sumário
Conforme o Ato Conjunto 1/20, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, durante a pandemia, as medidas provisórias que tratam de crédito extraordinário deverão seguir um rito sumário. Assim, a MP 972 deverá ser agora analisada diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes por comissão mista.
Como esse mesmo ato conjunto também faculta a cada Casa dispor sobre procedimentos adicionais, o Senado, por determinação do presidente Davi Alcolumbre, não votará nenhuma das MPs de crédito extraordinário destinadas ao combate à Covid-19. Segundo Alcolumbre, a execução dessas despesas independe da aprovação de parlamentares.
Por Janary Júnior | Agência Câmara de Notícias
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