Em celebração ao Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado no próximo dia 05 de junho, o município de Linhares, Norte do Espírito Santo, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Naturais (Semam), publicou o Decreto Municipal nº 546/2020, que regulamenta as normas do poder de polícia e o licenciamento ambiental, de acordo com as diretrizes do novo Código de Meio Ambiente.
Com isso, a Licença Municipal de Operação (LMO), por exemplo, que permite a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento das normas e medidas de controle ambiental, teve o prazo de validade estendido para dez (10) anos.
“Essa é uma forma de desburocratizarmos o processo de licenciamento ambiental. O cidadão terá mais tempo para trabalhar sem se preocupar com a renovação das licenças, pois os prazos de validade foram ampliados. É um grande passo e que era muito aguardado por todos”, destaca o secretário municipal de Meio Ambiente, Fabricio Borghi Folli.
Além da Licença Municipal de Operação (LMO), também tiveram o prazo de validade estendido a Licença Municipal de Regularização (LMR), que será de seis (6) anos; e a Licença Municipal Simplificado (LMS), que deverá ser de dez (10) anos. As demais licenças também tiveram novos prazos estabelecidos pelo Decreto.
Poder de Polícia
O Decreto também regulamenta as normas do poder de polícia ambiental. Os empreendimentos e/ou atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental, existentes ou que venham a se instalar no município, ficam sujeitos a prévio e permanente controle da autoridade licenciadora, neste caso a Semam, devendo respeitar as atribuições definidas na Lei Municipal nº 3.908/2019.
Por Ívna Ferreira
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