
Os ex-presidentes da República José Sarney, Fernando Collor, Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Michel Temer manifestaram repúdio aos ataques sofridos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na noite do último sábado (13), e prestaram total solidariedade à Corte, em defesa da democracia e do respeito às instituições republicanas.
Eis o teor das manifestações de apoio ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli, estendidas aos demais ministros da Suprema Corte:
José Sarney
“Solidário à sua mensagem, junto o meu protesto contra inqualificável e criminosa agressão ao STF, guardião da Constituição, integrado por magistrados de altas virtudes culturais e morais. Peço para estender minha solidariedade a toda Corte”.
Fernando Collor
“O STF é o guardião da Constituição Federal e dos direitos fundamentais. Atacar a Suprema Corte é uma afronta à mais básica racionalidade democrática e uma ofensa à ordem constitucional! Tentar amedrontar a Justiça com manifestações de ódio é intolerável!”
Fernando Henrique Cardoso
“Minha solidariedade ao STF é total. Os fogos vistos no YouTube e a voz tremebunda atacando-o são contra a democracia. Gritemos: não ao golpismo! Os militares são cidadãos: devem obediência à Constituição como todos nós. Defendamos juntos Brasil, povo e lei, antes que seja tarde”.
Luiz Inácio Lula da Silva
“Qualquer instituição que faz parte da garantia do funcionamento da democracia no nosso país precisa ser respeitada em sua plenitude. É inadmissível a irresponsabilidade dessa manifestação agressiva contra o STF”.
Dilma Rousseff
“Todos devem obediência à Carta Magna. Ninguém está acima dela. Ataques ao STF e ao Congresso precisam ser respondidos nos termos da lei”.
Michel Temer
“Presidente Dias Toffoli. Receba minha solidariedade à sua manifestação. A agressão física à Suprema Corte revela o desconhecimento de suas elevadas funções como um dos principais garantes da democracia, integrada, como é, por juristas do maior porte e forjados na ideia de rigoroso cumprimento da Constituição Federal”.
Fonte: STF
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