
Segundo a Agência Nacional do Transportes Terrestres (ANTT), para dar prosseguimento à duplicação do trecho norte da rodovia federal BR-101, cuja concessão é da Eco101, é possível que o trecho que atravessa a reserva de Sooretama seja retirado do contrato com a concessionária. As informações foram dadas pelo superintende de Rodovias na ANTT, Marcelo Alcides, e pelo especialista em regulação da ANTT Rodrigo Lacerda. Eles participaram da reunião extraordinária da Comissão Especial de Fiscalização da Concessão da BR-101, realizada virtualmente nesta quarta-feira (17).
A alteração do contrato está prevista se a licença ambiental não for dada para o prosseguimento das obras. Afirmaram também que a pandemia não tem provocado a paralisação das obras.
Licenciamento ambiental
Em resposta ao deputado Marcos Garcia (PV), que perguntou sobre o atraso das obras no trecho norte, o especialista em Regulação da ANTT Rodrigo Lacerda afirmou que a dificuldade é com o licenciamento ambiental.
O superintende de Rodovias na ANTT, Marcelo Alcides, informou que a concessionária não pode ser responsabilizada pela não realização da obra no trecho de Sooretama, pois falta o licenciamento ambiental.
“A não duplicação do trecho não pode ser considerado uma infração grave da concessionária porque, realmente, ela não tinha licença ambiental. A partir da emissão da licença, que no caso do segmento sul, foi em março de 2018, a entrega é no prazo que seria 2023, cinco anos”, explicou.
Já para Rodrigo Lacerda, é possível resolver o problema por meio de uma lei federal que altera o licenciamento de Sooretama, aumentando e separando a faixa de domínio da rodovia da reserva.
Preço do pedágio
Alcides apontou que os efeitos da pandemia é um risco que tem que ser considerado e, se há como previsto, uma queda de 20% no tráfego no trecho, que significa receita menor da concessionária, tem que ser considerado o reflexo da queda no preço da tarifa. Em condições normais, segundo ele, é aplicado apenas a correção inflacionária.
“Não estamos em uma situação de paralisação de obras devido à pandemia. Sobre a queda da receita, é um caso que deverá ser avaliado dentro da cláusula contratual de eventos de força maior. É uma queda de tráfego e de receita que tem de ser observada e vamos avaliar no momento correto”, previu.
O deputado Gandini (Cidadania) lembrou-se de uma decisão judicial para reduzir o preço do pedágio. Alcides informou que a decisão foi para não aumentar, e que a queda do preço teria sido por intervenção da agência, que avaliou e levantou a qualidade do pavimento, esclareceu. O preço, segundo ele, é avaliado.
Deputados
“Não cabe mais ficarmos discutindo os problemas. Queremos a solução. Temos problemas de acidentes em vários trechos por falta de obras”, observou o deputado Marcos Garcia (PV).
Garcia questionou o faturamento declarado pela Eco101 que, para ele, é muito pouco (R$ 850 milhões em sete anos, de acordo com a informação do deputado) diante da quantidade de empresas e veículos que trafegam no Espírito Santo.
O deputado propôs e foi acatado pela comissão encaminhar pedidos aos sindicatos das empresas de transportes de cargas e de passageiros, para enviarem documento comprovando os pagamentos feitos por elas em pedágios para comparar com a queda da receita alegada pela concessionária.
Já Gandini acrescentou que o pedido deve ser estendido também à Eco101. Lembrou também que a empresa enviou à ANTT uma nova pactuação no contrato, após cinco anos de assinado o original. “Estamos com contrato sem cumprimento e sem resposta sobre a consulta da Eco101 junto a ANTT”, disse.
DNIT
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) respondeu a uma solicitação de esclarecimento, feito pelo deputado Alexandre Xambinho (PL), ao órgão federal sobre obras no trecho entres os quilômetros 260 a 263 na altura de Carapina I e Cidade Pomar, na Serra, trecho de maior número nacional de mortes por acidente na BR-101.
O DNIT informou que a concessionária vem realizando obras de manutenção e conservação do trecho. Entretanto, não há recursos ainda liberados para a concessionária realizar as obras necessárias.
Por Aldo Aldesco | Ales
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