Desde abril, o MPF no Espírito Santo já destinou mais de R$ 2,1 milhões ao combate da pandemia
O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) solicitou o repasse de R$ 71 mil para o Fundo Estadual de Saúde (ou outra conta indicada pelo gestor estadual) para que sejam utilizados no combate à pandemia da covid-19. O valor é proveniente do pagamento de multas pecuniárias de dois acordos de não persecução penal firmados pelo órgão.
Em um dos casos, a investigada é uma agente comunitária que prestou o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e assinou a ata e a lista de presença em nome de outra pessoa. Ela confessou a prática dos atos pelo qual foi investigada e assinou o acordo com o MPF. Foi imposto o pagamento de multa pecuniária no valor de R$ 1 mil.
No segundo acordo foi determinado o pagamento de multa no valor de R$ 70 mil. Os sócios de uma empresa de comércio de charque utilizaram indevidamente, em seus produtos, o Selo de Inspeção Federal (SIF), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. O crime previsto no artigo 296 do Código Penal tem pena mínima de dois anos e atende aos requisitos para a assinatura de acordo de não persecução penal.
Digital
O acordo de não persecução penal firmado entre o MPF/ES e a agente comunitária foi o primeiro assinado pelas partes de maneira 100% digital. Já as tratativas para a formalização de ambos os acordos foram feitas pelo Núcleo de Apoio aos Acordos de Não Persecução do MPF/ES. Os acordos aguardam a homologação da Justiça Federal e, posterior destinação dos recursos conforme solicitado pelo MPF.
Outros recursos
O MPF já tinha obtido outra decisão na Justiça que redirecionou mais de R$ 2 milhões para Fundo Estadual de Saúde utilizar em ações referentes ao combate à pandemia de covid-19, no Espírito Santo. A verba era proveniente de um termo de ajustamento de conduta que previa que o Terminal de Vila Velha (TVV) custeasse o Projeto “Reciclando Vidas”, da Secretaria da Justiça do Espírito Santo (Sejus).
Em abril, a pedido do MPF, a Justiça Federal em Cachoeiro de Itapemirim também havia destinado R$ 70 mil ao Hospital de Clínicas da Universidade Estadual de Campinas (HC/Unicamp) e ao Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da Universidade Federal do Rio de Janeiro (HUCFF/UFRJ). O recurso também era proveniente de um acordo de não persecução penal.
Acordos de não persecução penal
A intenção dos acordos de não persecução penal é dar maior racionalidade ao sistema penal, já que permite que o Ministério Público e a Justiça concentrem sua atuação em casos de maior interesse social, investigando melhor; ou seja, que possam dispensar maior atenção e celeridade aos crimes mais graves.
O Ministério Público somente pode celebrar o acordo quando cumpridas determinadas condições e requisitos mínimos: é permitido apenas para crimes menos graves (sem violência ou grave ameaça, com lesão inferior a vinte salários mínimos); para acusados primários e com bons antecedentes; desde que eles confessem formal e detalhadamente a prática do delito e indiquem eventuais provas de seu cometimento; reparem o dano ou restituam a coisa à vítima; cumpram prestação de serviços à comunidade ou multa, correspondente ao que cumpririam caso fossem condenados; e quando os fatores indiquem que o acordo é uma resposta necessária e suficiente ao delito.
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Por Anny Giacomin e Rhuana Ribeiro
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