
Em virtude do acesso de investigados aos autos do Inquérito 4828, com base na Súmula Vinculante 19, e diante de inúmeras publicações jornalísticas de trechos incompletos do inquérito, inclusive da manifestação da Procuradoria-Geral da República e da decisão judicial proferida nos autos, o ministro Alexandre de Moraes tornou pública a decisão proferida em 27 de maio de 2020.
– Íntegra do despacho que torna pública a decisão.
– Íntegra da decisão.
Fonte: Ascom/STF
Últimas notícias
- Selo Biocombustível Social na Bahia: SDE discute estratégias para inclusão da agricultura familiar na transição energética
- Sicredi Serrana reúne associados para Assembleia Geral especial de 40 anos
- Espírito Santo tem 309,4 mil famílias beneficiadas pelo Bolsa Família em março
Siga A IMPRENSA ONLINE no Instagram, Facebook, Twitter e YouTube e aproveite para se logar e deixar aqui abaixo o seu comentário.