
O teste sorológico para o novo coronavírus agora está incluído na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde. Trata-se de resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e que vigora desde a última segunda-feira (30/6), com a publicação no Diário Oficial da União.
Os exames sorológicos detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. Anteriormente, os planos estavam obrigados a cobrir apenas o PCR, que é o exame considerado padrão para o diagnóstico da Covid-19.
Segundo o Diretor do Procon de LInhares, na região Norte do Espírito Santo, Geraldo Roza, a decisão da ANS de incluir o exame na lista de coberturas obrigatórias atende a uma decisão judicial relativa a uma ação civil pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps).
De acordo com ele, os planos de saúde, nas segmentações ambulatorial e hospitalar, são obrigados a conceder os testes sorológicos para os pacientes que apresentem ou tenham apresentado quadros de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda, mediante solicitação prescrita por um profissional médico.
“Os planos de saúde citados anteriormente são obrigados a conceder aos seus beneficiários os testes sorológicos para detectar o novo coronavírus”, enfatiza Geraldo Roza.
Por Alexandre Araújo
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