
Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo (DIO/ES) desta quarta-feira (15) a Lei 11.150/2020, que obriga os comerciantes de fogos de artifício e explosivos com potência similar a identificarem seus clientes por meio de cadastro, com envio das informações às polícias civil e militar. A lei estadual é de autoria do deputado Enivaldo dos Anjos (PSD) e já está em vigor.
No cadastro devem constar os números do CPF e da carteira de identidade, além do endereço do cliente, com respectivo comprovante. Os dados devem ser enviados às polícias civil e militar imediatamente após a venda. A norma prevê multa de R$ 3,5 mil para os estabelecimentos que descumprirem a legislação. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.
A aprovação do Projeto de Lei (PL) 344/2020, que deu origem à Lei nº 11.150, aconteceu durante a sessão ordinária virtual realizada em 23 de junho, sem nenhum voto contrário.
“É uma lei que não cria despesas e apenas localiza e obriga as lojas e vendedores a fornecer informações à polícia. A sanção da lei pelo governador demonstra que estamos alinhados no combate à violência no Estado e a aprovação dela aqui na Assembleia foi um trabalho conjunto das comissões. Ouvimos as demandas de agentes da segurança pública e colocamos em prática o nosso trabalho de legisladores”, explanou Enivaldo.
Por Karina Borgo
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