O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) se manifestou favorável à concessão de mandando de segurança em favor da candidata a ocupar uma vaga no curso de Pedagogia da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), Leidimar Bitencourt Machado. O MPF entende que ela deve ser convocada a fazer matrícula, conforme lista de aprovados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu).
A candidata realizou sua inscrição por meio do termo de adesão pela opção de cotas étnico-raciais (candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda familiar, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras). Após a convocação para a matrícula, a candidata passou por avaliação da comissão de avaliação da Universidade e teve seu pedido indeferido. Segundo a Ufes, o pedido foi negado devido à ausência de características fenotípicas de pessoa negra (preto ou pardo).
No entanto, Leidimar possui uma irmã gêmea univitelina, ou seja, gêmea geneticamente idêntica. E sua irmã teve seu pedido deferido pela mesma comissão avaliadora, em entrevista presencial, sendo concedido o direito de matrícula.
O MPF destaca na manifestação que não existem critérios objetivos rígidos para calcular o enquadramento de alguém como negro/pardo e vislumbra-se sério risco de que a busca por tais parâmetros aprofunde práticas discriminatórias, frustrando o objetivo da política pública.
Avaliação
“Não obstante a autodeclaração não ser soberana, é sabido que o procedimento de heteroidentificação só deve prevalecer quando a autodeclaração for cabalmente incabível, o que não se verifica no presente caso. O caso sob análise revela diversos motivos para que a autodeclaração prevaleça”, pontua o procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, autor da manifestação.
Primeiramente, a candidata não teve sua autodeclaração reconhecida, ao mesmo tempo que sua irmã gêmea univitelina teve, revelando assim que o critério utilizado pela banca é questionável. Enquanto sua irmã teve o direito a uma entrevista presencial, Leidimar apenas pôde fazer uma entrevista virtual, o que certamente põe em dúvida a qualidade da análise da banca examinadora por esse método.
“O resultado da entrevista, sendo diverso do resultado da sua irmã, demonstra por si só que houve prejuízo à candidata que não teve ao seu dispor os meios necessários para fazer valer o seu direito”, sustenta o MPF.
A decisão da comissão, no entendimento do MPF, é equivocada. “Não se trata de um caso onde a candidata somente perdeu algumas posições na classificação do certame por causa da decisão da Comissão de Avaliação. Ela foi desclassificada do certame, sofrendo um prejuízo direto e integral em relação ao seu direito, sem sequer poder saber o motivo. Assim, restam presentes evidências de que a Comissão de Heteroidentificação agiu de forma distorcida e a decisão deve ser revista”, destaca a manifestação do Ministério Público Federal.
Por Anny Giacomin e Rhuana Ribeiro
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