
Os clientes de internet móvel e banda larga terão melhor controle sobre o serviço prestado pelas operadoras do Estado do Espírito Santo. A Lei 11.201/2020 – publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (26) – obriga as empresas a apresentarem ao consumidor, na fatura mensal, gráficos que demonstrem o registro médio diário da velocidade entregue para recebimento e envio de dados por meio da rede mundial de computadores. A norma, de autoria do deputado Deputado Lorenzo Pazolini (Republicanos), entra em vigor em 60 dias.
Segundo a nova lei, para efeito aferimento da média de velocidade não deverá ser considerado o período entre zero hora e 8 horas. Serão dois gráficos, um sobre recebimento de dados e outro sobre envio deles.
As empresas que descumprirem a norma estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990). A lei estabelece aos infratores multa que varia entre R$ 14 mil e R$ 52,6 mil, tendo como parâmetro para cálculo o Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE).
Por Redação Web Ales
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