s eleitores que deixarem de votar neste domingo (15) e não justificarem o voto, no prazo de 60 dias, terão que pagar multa para regularizar a situação do título. O eleitor deve ir a um cartório eleitoral e pagar a multa determinada por um juiz eleitoral, como explicou o professor de direito eleitoral, João Carlos Medeiros de Aragão.
As informações na reportagem de Lívia Torres, sob supervisão da chefia de jornalismo da Rádio Senado.
Por Agência Senado
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