
Proposta veda incidência de qualquer outro imposto de competência estadual na composição da base de cálculo do ICMS sobre combustíveis e lubrificantes
O deputado Capitão Assumção (Patri) apresentou na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) o Projeto de Lei (PL) 556/2021, que proíbe a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre preços estimados.
Para o deputado, a cobrança do ICMS tem de acontecer sobre o preço nominal, na fonte, no momento da venda ao posto de combustível, e não sobre preços projetados. Assumção alega que o governo do Estado está projetando os preços que seriam vendidos ao consumidor final e cobrando o ICMS sobre esse valor futuro.
O deputado entende que se o combustível ou lubrificante for comprado da refinaria por R$ 2, por exemplo, é sobre esse valor que deve ser cobrado o ICMS, e não sobre o valor no ponto de venda ao consumidor final.
“A cada 15 dias, o governador escolhe o valor do combustível mais caro, leva para uma reunião dos secretários da Fazenda chamada Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária, do Ministério da Economia] e diz: ‘eu vou cobrar 27% em cima desse valor total’, que é o preço médio ponderado para o consumidor final”, explica o deputado em vídeo enviado a esta Redação.
A matéria foi lida no dia 20 de setembro e segue para análise nas comissões de Constituição e Justiça; Defesa do Consumidor e do Contribuinte; Petróleo e Gás; e Finanças.
Por Aldo Aldesco
Siga A IMPRENSA ONLINE no Instagram, Facebook, Twitter e YouTube e aproveite para se logar e deixar aqui abaixo o seu comentário