
Para garantir os direitos e a tranquilidade de quem está curtindo as praias da capital do Espírito Santo, no feriadão de Carnaval, o Procon Vitória relembra o que os estabelecimentos como quiosques, bares e restaurantes podem ou não exigir dos consumidores.
Consumação mínima, vendas casadas, multa por perda de comanda e cobrar obrigatoriamente os 10% do serviço são algumas práticas proibidas em Vitória.
Não é permitido que o estabelecimento exija que o cliente consuma uma quantia específica para permanecer nas mesas, nem impor um produto que o consumidor não tem interesse. A obrigação é do fornecedor dos serviços controlar o que é vendido, portanto é proibido aplicar multa por perda da comanda.
A taxa dos 10% destinados ao garçom deve ser paga voluntariamente pelo cliente. E a cobrança pelo uso do banheiro quando a pessoa está em consumo é proibida.
Vale ressaltar que a cobrança do couvert artístico pode ser cobrada desde que informada com antecedência. Outra coisa que o consumidor precisa ficar atento é à meia porção, já que não há legislação que regule o fracionamento, ou seja, não obrigatoriamente será cobrado metade do valor.
A gerente do Procon Vitória, Denize Izaita, dá dicas aos consumidores para passar o feriadão sem prejuízos. “É importante conferir comandas e tudo o que estiver sendo cobrado antes de efetuar pagamento. Caso tenha sido cobrado em valores indevidos, guarde os comprovantes, faça registros fotográficos para que o Procon possa ser acionado”, explica.
Em caso de problemas, os consumidores podem recorrer ao App Procon Vitória. Nele, é possível abrir reclamações, descrevendo o problema que deseja receber auxílio, acompanhar os andamentos das demandas cadastradas por meio de um número de protocolo e visualizar a conclusão de todo processo.
Por Fernanda Sant’Anna
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