EDP cadastra 47 mil novas famílias do Espírito Santo no benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em 2023 

Foto: Divulgação/EDP

A EDP, distribuidora de energia elétrica Espírito Santo, realizou o cadastro de cerca de 47 mil famílias no benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em 2023. Isso representa um aumento de 16% no total de benefícios em relação a 2022. Atualmente, 282.039 famílias em toda a região estão inseridas na Tarifa Social. 

Para garantir a manutenção do benefício, é fundamental certificar-se dos critérios estabelecidos pelo governo federal. Entre eles, é destaque o NIS (Número de Identificação Social) ativo e atualizado no CadÚnico, a renda familiar per capita (por pessoa) menor ou igual a meio salário mínimo e, no caso de idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, ter o número do benefício BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social) atualizado.  

Esse alerta vale para cerca de 7 milhões de famílias em todo o país que foram incluídas nos processos de Averiguação e Revisão Cadastral do Ministério do Desenvolvimento, e Assistência Social, Família e Combate à Fome, voltados para correção e atualização dos dados do Cadastro Único. A Qualificação Cadastral de 2024 teve início em janeiro deste ano. 

Além disso, aqueles que possuem ou atualizaram o CadÚnico há mais de dois anos, também devem ficar atentos e retornar ao CRAS do município onde residem para fazer a atualização do documento antes de requerer o benefício da Tarifa Social. 

Para alcançar as famílias potenciais a receber o benefício, a EDP atua em duas frentes. Em uma delas, a Distribuidora realiza o cadastramento automático de moradores da área de concessão que ingressam nos programas sociais do Governo Federal a partir do cruzamento de dados com o CadÚnico e com o BPC.  

Outro foco são ações de incentivo junto às comunidades. São iniciativas em locais com alto potencial de cadastramento, incluindo visitas educativas porta a porta, realizadas por técnicos que integram o programa Agentes da Boa Energia, além do atendimento geral volante da população, por meio da Van da Boa Energia. A parceria com as prefeituras também é essencial para a garantia do direito à população, com iniciativas junto às unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) das cidades da área de atuação.  

No Espírito Santo, por exemplo, 294.763 famílias têm direito à inclusão no cadastro, mas não podem ser incluídas de forma automática no benefício devido ao número da instalação elétrica da residência não estar vinculado à pessoa inscrita no CadÚnico.   

De acordo com a Aneel, em todo o país são 7,8 milhões de famílias que atendem aos critérios mas ainda não estão cadastradas na tarifa social.  

Nestes casos, a atualização cadastral para começar a receber o benefício pode ser realizada pelo portal da EDP, www.edp.com.br/tarifasocial, pelo WhatsApp (27) 99772-2549 ou através do 0800 721 0707, informando o número da instalação e os dados referente ao CadÚnico. Com a validação das informações, o desconto já é aplicado a partir da próxima fatura. Vale lembrar que, para o recebimento do benefício, não é obrigatório o membro familiar ser o titular da conta de energia, basta apenas informar o vínculo com o imóvel.  

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa destinado a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que concede desconto de até 65% no consumo de energia. O objetivo da Tarifa Social de Energia Elétrica é garantir o benefício do desconto na conta de luz às famílias em situação de vulnerabilidade social.  

Para se ter uma ideia, em novembro do ano passado, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) registrou um consumo médio de 153,9 Kwh pelas cerca de 17 milhões de famílias cadastradas na Tarifa Social em todo o Brasil, com um desconto médio de R$ 30,83 na conta de energia. 

O benefício é aplicado somente a uma unidade consumidora por família e o desconto é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo, conforme a tabela abaixo: 

FAIXA DE CONSUMO DESCONTO 
Até 30 kWh/mês 65% 
De 31 a 100 kWh/mês 40% 
De 101 a 220 kWh/mês 10% 
  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo; 
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); 
  • Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico; 
  • Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos, que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo. 

Para saber a renda per capita, é preciso somar todos os rendimentos recebidos pela família e dividir o valor total pelo número de integrantes, chegando ao valor final. 

  • Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura por meio do CRAS; 
  • Conta de energia; 
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI); 
  • Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico; 
  • Para família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), é preciso informar o Número do Benefício (NB).  

Por Bruna Littig


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