Direito & Justiça
A decisão, motivada por uma ação do Colégio Brasileiro de Radiologia, destacou a importância da mamografia e a gravidade da desinformação na saúde pública
A juíza Lailce Ana Marron da Silva Cardoso, da 9ª vara Cível e Empresarial de Belém/PA, emitiu uma liminar proibindo a médica Lana Almeida de disseminar informações falsas sobre o câncer de mama em suas redes sociais. A ação judicial foi movida pelo CBR – Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem.
A decisão obriga a médica a remover imediatamente a publicação em questão e a proíbe de fazer quaisquer outras que promovam tratamentos alternativos não comprovados para a doença ou que contestem a eficácia da mamografia como método de rastreio e diagnóstico precoce. O não cumprimento acarretará em multa diária de R$ 1,5 mil.
Na semana anterior, a médica publicou um vídeo em suas redes sociais afirmando que “câncer de mama não existe” e sugerindo tratamentos alternativos com hormônios. No vídeo, ela se identificou como médica integrativa e mastologista e disse: “Esqueça outubro rosa, câncer de mama não existe. A mamografia causa inflamação das mamas”.
Médica anunciava método alternativo para tratar câncer de mama.(Imagem: Reprodução/Instagram)
A magistrada justificou a decisão argumentando que a médica divulgou tratamentos sem comprovação científica e sem a qualificação necessária, configurando publicidade enganosa ou abusiva, além de desacreditar métodos científicos reconhecidos para o tratamento do câncer de mama.
“O perigo de dano está comprovado pela indevida conduta da ré, ao promover descredibilização dos métodos científicos de diagnóstico e tratamento do câncer de mama, bem como na indevida divulgação de método de tratamento, desenvolvido por profissional não médico, sem qualquer comprovação científica e, principalmente, no imenso e irresponsável risco à saúde da população, o qual, em concreto, pode ser irreversível.”
O CBR reforçou que a mamografia é um método cientificamente reconhecido por sua segurança e eficácia. “Não há evidências que atribua à realização de um exame desse tipo ser fator de risco para o surgimento de câncer na mama ou qualquer outro órgão ou parte do corpo humano e nem a causa de inflamações ou outros transtornos de saúde para as mulheres”, afirmou a entidade em nota, ressaltando a importância do acesso das mulheres ao exame para salvar vidas.
De acordo com o CBR, a mamografia é um dos exames mais eficazes para a detecção precoce do câncer de mama, identificando lesões suspeitas mesmo antes de se tornarem palpáveis. A detecção precoce possibilita a cura em até 98% dos casos.
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