OAB Linhares promove palestra “Desvendando o condomínio de lotes: o mercado está preparado?”

A presidente da Comissão de Direito Imobiliário da 3ª Subseção da OAB-ES, Maria Thereza Margotto Marianelli | Foto: Divulgação

A Seccional Linhares da Ordem dos Advogados do Espírito Santo (OAB-ES), por meio da Comissão de Direito Imobiliário, promove nesta terça-feira, dia 26, a palestra “Desvendando o condomínio de lotes: o mercado está preparado?”, às 17 horas, no auditório do banco Sicredi, no bairro Conceição. Os palestrantes confirmados são os advogados Fábio Hanada e Leidiane Malini.

O evento está alinhado à Reunião Ordinária de Fechamento de 2024 e foi pensado em decorrência da crescente urbanização e a diversificação dos empreendimentos imobiliários.

As inscrições são gratuitas e podem ser feitas por meio do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScrLgWCA8y_i-YELTgeM-7864D48YKUqY2lOqLjioCRSh-ntw/viewform

O público-alvo são advogados, construtoras, incorporadoras, imobiliárias, corretores de imóveis, administradoras de condomínio.

A presidente da Comissão de Direito Imobiliário da 3ª Subseção da OAB-ES, Maria Thereza Margotto Marianelli, destaca a importância da palestra, sobretudo no que diz respeito às particularidades da regulamentação dos condomínios de lotes e o papel da municipalidade na aprovação desse tipo de empreendimento.

A Lei 13.465/17 que introduziu o Condomínio de Lotes ao nosso ordenamento jurídico acrescentou o artigo 1.358-A ao Código Civil e novas disposições à Lei 6.766/79. Diante dessas alterações mostra-se necessário analisar a necessidade de adequação do direito de construir condomínios de lotes às diretrizes do Plano Diretor Municipal.

Isso porque para a manutenção da sustentabilidade do meio ambiente urbano, deve ser mantida a harmonia entre os condomínios que irão surgir, a estrutura interna dos bairros que os irão acolher e sua relação com a estrutura da cidade, sempre à luz dos princípios relacionados às questões de natureza urbanística e ambiental presentes no planejamento e na implantação de empreendimento imobiliários urbanos.

“Por esse motivo e outros hoje o Condomínio de lotes vem sendo alvo de muitas polêmicas e interpretações, pois, basicamente ele combina a Lei do Parcelamento do Solo e a Lei de Condomínios e Incorporações. É preciso atender além do art. 18 da lei 6.766/79, também o memorial de incorporação e a minuta da futura convenção condominial, o que gera uma certa confusão e abre lugar para muitas interpretações desde a parte do empreendedor quanto a parte dos órgãos regulamentadores”, explica.

Por Alexandre Araújo


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