Lucas Scaramussa garante a jovens capixabas estímulo para empreender no campo

A Lei Lei 12.302 é de autoria do deputado Lucas Scaramussa | Foto: Lucas S. Costa

Jovens de 16 a 29 anos de idade que atuam no campo e têm baixa renda familiar contam  com um aliado para que se tornem empreendedores. A publicação da Lei 12.302, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (12), promete despertar o interesse dessas pessoas para que enxerguem oportunidades de negócio no meio rural e promovam o desenvolvimento do segmento no estado. 

Com origem no Projeto de Lei (PL) 713/2023, do deputado Lucas Scaramussa (Podemos), a legislação institui o Programa Estadual Jovem Empreendedor Rural no Espírito Santo. O texto traz em seus princípios a preocupação com o aumento da escolaridade e a capacitação em inovações tecnológicas desse público, além do acesso ao crédito rural.

Além de transformá-los em líderes empreendedores, estão entre os objetivos da iniciativa, entre outros, o estímulo à elaboração de projetos produtivos como alternativa de trabalho e renda; o incentivo do uso do conhecimento tradicional associado a inovações tecnológicas; a ampliação sobre práticas de desenvolvimento rural sustentável. 

Para que faça jus ao programa, o jovem precisa ter baixa renda familiar, ou seja, nesse caso, não pode superar 25% do valor máximo estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional para enquadramento dos beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

“(…) Com o estímulo adequado, os jovens podem explorar novas culturas, técnicas de cultivo alternativas e até mesmo a agroindústria, criando uma gama mais ampla de oportunidades e produtos para o mercado. Isso não apenas aumentará a resiliência do setor diante de possíveis desafios, como também contribuirá para a oferta de alimentos variados e de alta qualidade”, defende o autor na justificativa da matéria. 

O texto recebeu dois vetos do governador Renato Casagrande (PSB): o parágrafo 5º, que determina a atuação coordenada do Estado com a União e os Municípios para apoiar o público-alvo por meio de quatro eixos; e o parágrafo 6º, segundo o qual deixa sob a responsabilidade do Executivo a regulamentação e a coordenação para aplicação da lei.

Por Redação Web Ales


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