Direito & Justiça
Proposta do Tribunal de Justiça decorre de desmembramento de atividades cartoriais e segue determinações do Conselho Nacional de Justiça
Os deputados devem analisar, nesta quinta-feira (19), projeto de lei (PL) enviado pelo Tribunal de Justiça que reestrutura a oferta de serviços cartoriais em Vitória e Linhares. A medida resultará no desmembramento dos trabalhos e a consequente criação de mais cinco serventias extrajudiciais: duas no município do norte capixaba e três na capital. O projeto está em urgência e terá parecer oral das comissões de Justiça e Finanças.
Dessa forma, em Vitória as atividades de registro de imóveis do Cartório do 1º Ofício da 3ª Zona, na Enseada do Suá, serão diluídas a partir do estabelecimento dos serviços da 4ª, 5ª e 6ª Zonas, todos cartórios do 1º Ofício.
Em Linhares, em movimento no mesmo sentido, as atribuições de registro de imóveis do Cartório do 1º Ofício serão divididas com a criação de serventias extrajudiciais da 2ª e 3ª Zona.
“As circunscrições territoriais das serventias desmembradas foram delimitadas, levando em conta a quantidade de imóveis existentes no município, a área, a qualidade e o volume dos serviços executados no atendimento à população, de modo a manter a viabilidade econômico-financeira de cada zona registral (…)”, defende o presidente do TJES, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, no PL 375/2024.
As especificações técnicas com os novos marcos geográficos podem ser encontradas no Anexo II da proposta.
Média financeira
A matéria traz ainda informações sobre o desempenho financeiro dos cartórios e projeções. Atualmente, o RGI da 3ª Zona, em Vitória, apresenta R$ 741 mil na movimentação de emolumentos, com despesa de R$ 145 mil , números aproximados que se referem a médias mensais.
Com a reestruturação, o texto sugere que os quatro serviços na capital devem apresentar ganhos na casa dos R$ 171 mil e despesa estimada em R$ 43 mil.
Já em Linhares, o Cartório do 1º Ofício hoje registra pelo menos R$ 476 mil em emolumentos e despesas em torno de R$ 124 mil na média mensal; a partir da atuação das três serventias, o faturamento deve variar de R$ 157 mil a 191 mil, com gastos por volta de R$ 49 mil.
Justificativa
O presidente do TJES justifica no texto que a iniciativa segue determinações da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Conforme frisa, a reestruturação cartorial periódica é sugerida pelo CNJ diante de mudanças na sociedade, entre as quais estão o crescimento econômico e imobiliário, abertura de novos negócios e aumento da renda per capita.
No caso da mudança proposta, de acordo com o desembargador na justificativa do projeto, as alterações são consideradas condições necessárias para a realização do próximo concurso público.
A matéria “é essencial para que o próximo concurso público seja exitoso e termine no prazo estabelecido (…) evitando-se a repetição de problemas que ocorreram nos últimos dois concursos que não se encerraram completamente (…)”, consta no relatório do CNJ trazido pela matéria.
Para que a proposta tenha efeito, o PL 375/2024 altera a Lei 3.526/1982 e a Lei 11.438/2021.
Por Marcos Bonn
Siga A IMPRENSA ONLINE no Instagram, Facebook, Twitter e YouTube e aproveite para se logar e deixar aqui abaixo o seu comentário