ES terá mais cinco cartórios de registro de imóveis

Serão mais três unidades em Vitória e duas em Linhares | Foto: Cartório 1ºOficio da 1ª Zona de VilaVelha

Os deputados devem analisar, nesta quinta-feira (19), projeto de lei (PL) enviado pelo Tribunal de Justiça que reestrutura a oferta de serviços cartoriais em Vitória e Linhares. A medida resultará no desmembramento dos trabalhos e a consequente criação de mais cinco serventias extrajudiciais: duas no município do norte capixaba e três na capital. O projeto está em urgência e terá parecer oral das comissões de Justiça e Finanças. 

Dessa forma, em Vitória as atividades de registro de imóveis do Cartório do 1º Ofício da 3ª Zona, na Enseada do Suá, serão diluídas a partir do estabelecimento dos serviços da 4ª, 5ª e 6ª Zonas, todos cartórios do 1º Ofício. 

Em Linhares, em movimento no mesmo sentido, as atribuições de registro de imóveis do Cartório do 1º Ofício serão divididas com a criação de serventias extrajudiciais da 2ª e 3ª Zona.

“As circunscrições territoriais das serventias desmembradas foram delimitadas, levando em conta a quantidade de imóveis existentes no município, a área, a qualidade e o volume dos serviços executados no atendimento à população, de modo a manter a viabilidade econômico-financeira de cada zona registral (…)”, defende o presidente do TJES, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, no PL 375/2024.

As especificações técnicas com os novos marcos geográficos podem ser encontradas no Anexo II da proposta. 

A matéria traz ainda informações sobre o desempenho financeiro dos cartórios e projeções. Atualmente, o RGI da 3ª Zona, em Vitória, apresenta R$ 741 mil na movimentação de emolumentos, com despesa de R$ 145 mil , números aproximados que se referem a médias mensais. 

Com a reestruturação, o texto sugere que os quatro serviços na capital devem apresentar ganhos na casa dos R$ 171 mil e despesa estimada em R$ 43 mil. 

Já em Linhares, o Cartório do 1º Ofício hoje registra pelo menos R$ 476 mil em emolumentos e despesas em torno de R$ 124 mil na média mensal; a partir da atuação das três serventias, o faturamento deve variar de R$ 157 mil a 191 mil, com gastos por volta de R$ 49 mil.

O presidente do TJES justifica no texto que a iniciativa segue determinações da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Conforme frisa, a reestruturação cartorial periódica é sugerida pelo CNJ diante de mudanças na sociedade, entre as quais estão o crescimento econômico e imobiliário, abertura de novos negócios e aumento da renda per capita. 

No caso da mudança proposta, de acordo com o desembargador na justificativa do projeto, as alterações são consideradas condições necessárias para a realização do próximo concurso público. 

A matéria “é essencial para que o próximo concurso público seja exitoso e termine no prazo estabelecido (…) evitando-se a repetição de problemas que ocorreram nos últimos dois concursos que não se encerraram completamente (…)”, consta no relatório do CNJ trazido pela matéria.

Para que a proposta tenha efeito, o PL 375/2024 altera a Lei 3.526/1982 e a Lei 11.438/2021. 

Por Marcos Bonn


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