Rosa Nery | Foto: Divulgação

A reforma do Código Civil será tema de um encontro com a advogada, professora e desembargadora aposentada de São Paulo, Rosa Maria de Andrade Nery. O evento acontecerá nesta sexta-feira, 08 de agosto, das 14h às 17h, na sede da Escola da Magistratura do Espírito Santo (Emes), na Enseada do Suá, em Vitória, reunindo magistrados, servidores do judiciário, advogados e procuradores.

Rosa Nery, que é autora de inúmeras obras jurídicas, ministrará a palestra “As obrigações no projeto do novo Código Civil”, apresentando aos participantes as propostas de atualização do Código Civil – PL 4/2025, do qual foi relatora. Ela coordenou a comissão de 38 juristas que estudou o assunto por 10 meses e apresentou o projeto que tramita no Senado.

O projeto de reforma sugere mudanças em diversos temas, como herança, partilha de bens, divórcio, fiança e responsabilidade civil. O presidente da comissão, o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, chegou a classificar a apresentação do PL como “um momento histórico para o Direito Civil”.

A palestra será seguida de debate com participação do advogado Alexandre Dalla Bernardina. “Esse encontro é uma grande oportunidade para que os profissionais do Estado debatam as propostas apresentadas no Projeto de Lei. A nova configuração das relações familiares, os impactos da tecnologia nos diversos setores produtivos e as transformações nos meios de comunicação reforçam a necessidade de uma reforma que permita ao Código Civil responder de forma adequada às demandas de uma sociedade em constante evolução”, afirma.

Inscrições para o evento em www.tjes.jus.br/emes.  

Os principais pontos do PL  4/2025:

Correção de dívidas

Após a recente alteração do art. 406 do Código Civil pela Lei 14.905/2024, que fixou a taxa Selic como critério de atualização das dívidas civis, o PL 04/2025 propõe o restabelecimento dos juros legais no patamar fixo de 1% ao mês para correção dos débitos cobrados judicialmente.

Patrimônio mínimo

O PL 04/25 prevê um ‘patrimônio mínimo existencial’ impenhorável e estabelece que, quando a residência do executado for de alto padrão, será admitida sua alienação, reservando-se para o credor metade do valor obtido e resguardando o valor remanescente para que o devedor possa adquirir outra morada.

Indenizações

O PL 04/25 propõe avanços relevantes no sistema de responsabilidade civil, inclusive com a responsabilidade das empresas por danos causados por seus diretores e do condomínio por danos provocados de coisas lançadas do prédio quando não identificado de onde proveio.

Direito de Família

O Projeto de Reforma do Código Civil regulamenta a reprodução assistida, inclusive com a regulamentação da doação de material genético e cessão do útero, além de estabelecer a possibilidade de utilização da pessoa após a sua morte.

Por Roberta Peixoto


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