Linhares anuncia cortes em horas extras e diárias de servidores

O decreto veda despesas com horas extras ou extensão de carga horária, com exceção daqueles indispensáveis. Foto: Arquivo/Secom/PML/ES

O município de Linhares, Norte do Espírito Santo, anunciou na manhã desta quinta-feira (2), por meio do decreto nº 413/2020 que estabelece as medidas de controle de despesas primárias correntes do Poder Executivo Municipal  por causa do Coronavírus (Covid-19), que já infectou seis pessoas em Linhares até o momento. Deste número, três pacientes estão curados clinicamente e outros três estão em isolamento.

Assinado pelo pelo prefeito Guerino Zanon, o documento veda despesas com horas extras ou extensão de carga horária, com exceção daqueles indispensáveis, realizados por servidores das secretaria municipais de Saúde e de Segurança Pública e Defesa Social, cujas atividades estejam relacionadas com serviços públicos essenciais de prevenção e combate à COVID-19.

Ainda de acordo com o decreto, os servidores públicos municipais que estejam executando suas atividades remotamente por meio do sistema de home office, ou que estejam afastados de suas atividades presenciais por força do disposto no artigo 7º do Decreto nº 356, de 16 de março de 2020, não farão jus ao pagamento de horas extras, extensão de carga horária, auxílio-transporte, adicionais de insalubridade e periculosidade, e adicional noturno.

Fica vedado o cancelamento, a prorrogação, a suspensão, ou a alteração dos períodos de férias já programadas, assim como também fica vedada a participação dos servidores públicos municipais em cursos, congressos, seminários e outros eventos congêneres dentro e fora do Estado, excetuando-se os eventos relacionados à prevenção e combate à COVID-19, mediante autorização expressa da chefia imediata.

“Estas são medidas que se juntam as demais medidas restritivas que estamos tomando desde o primeiro caso de coronavírus registrado em Linhares.  Estamos fazendo o dever de casa desde o início, cortando despesas que neste momento não são prioritárias e que nos darão condições de implantar ações que impeçam a disseminação do coronavírus em Linhares”, explica o prefeito de Linhares, Guerino Zanon.

As normas estabelecidas no decreto aplicam-se aos órgãos da Administração Direta, às Autarquias e às Fundações.

Por Alexandre Araújo

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