Linhares segue decreto do Governo e flexibiliza abertura de algumas atividades comerciais

O prefeito de Linhares, Norte do Espírito Santo, Guerino Zanon esteve reunido com representantes de vários segmentos da economia linharense e informou que seguirá os decretos do Governo do Estado do Espírito Santo sobre o funcionamento do comércio em Linhares.  

Em relação aos restaurantes, os estabelecimentos estão autorizados a funcionar em Linhares até às 16h.  Foto: Felipe Reis/Secom. 

Durante o encontro, Guerino informou que está prorrogado o prazo de suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais até o próximo dia 12, porém, alguns tipos de comércios foram incluídos no rol de atividades que poderão abrir as portas a partir da próxima segunda-feira (6).

O decreto do Governo do ES que foi publicado nesta sexta-feira (3) autoriza o funcionamento das seguintes atividades: lojas de venda de chocolates, lojas de conveniência, lojas de venda de materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas. A medida, vale reforçar, entra em vigor na próxima segunda-feira (6).

Foi fixado um horário de atendimento presencial das 10h às 16h para lojas de materiais de construção, venda de peças automotivas, venda de veículos automotores, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas.  A limitação não se aplica no caso de retiradas de mercadorias no próprio estabelecimento e serviço de entrega (delivery).

*Restaurantes e Lanchonetes*

Em relação aos restaurantes, os estabelecimentos estão autorizados a funcionar em Linhares até às 16h e após este horário os que possuem estrutura poderão atender na modalidade delivery. Contudo, aqueles localizados às margens de rodovias estaduais, às margens de rodovias federais e em aeroportos, com exceção dos situados em áreas urbanas, não têm limitação de horário.

Enquadram-se no conceito de lojas de venda de materiais de construção, os estabelecimentos de venda de ferragens, ferramentas, material elétrico, materiais hidráulicos, tintas, vernizes e materiais para pintura, mármore, granitos e pedras de revestimento, vidros, espelhos e vitrais, madeira e artefatos e cimento, cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas.

A secretaria municipal de Saúde, por meio da Vigilância Sanitária, fixará ainda um protocolo a ser observado pelos estabelecimentos comerciais que estiverem com funcionamento autorizado.

Por Alexandre Araújo

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