Pautada na necessidade de equilíbrio das contas públicas em face da crise gerada pela pandemia do coronavírus, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa publicou nesta quarta-feira (8) o Ato 2844/2020 com uma série de medidas visando a redução e contingenciamento de gastos do Legislativo capixaba e que representam uma economia de R$ 8 milhões em 2020 para a Casa.
Pela decisão, que leva em consideração a interrupção das atividades presenciais, ficam suspensas as emissões de novas ordens de fornecimento e serviços, relativas à execução de contratos administrativos entre a Assembleia e prestadores de serviços, para: viagens e diárias de parlamentares e servidores; confecção de materiais para sessões solenes, como certificados, placas e medalhas; aquisição de alimentos em geral e materiais de consumo; materiais de expediente e fornecimento de jornais impressos.
Para as ordens já emitidas o ato aponta que elas poderão sofrer ajustes e supressões conforme avaliação da gestão contratual, observados os limites legais.
O ato também suspende obras que não tenham sido iniciadas ou cujos serviços não tenham sido contratados, bem como as não essenciais à manutenção predial, à preservação do patrimônio sob responsabilidade da Ales e à prevenção e combate a incêndios.
Novos serviços e a aquisição de equipamentos e mobiliários que não sejam essenciais à manutenção dos processos críticos também estão cortados pela decisão da Mesa, além de eventos não relacionados à atividade do processo legislativo.
O presidente da Ales, deputado Erick Musso (Republicanos), defende que as medidas são determinantes pela grande demanda de recursos que precisa ser aportada para minorar os efeitos da doença junto à população capixaba. Isso, segundo avalia, explica a redução de gastos da Assembleia por conta do impacto orçamentário das medidas adotadas pelo governo. Vale destacar que os recursos que são destinados para a manutenção do parlamento só podem ser gastos dentro do Poder Legislativo. No entanto, de forma indireta, a medida faz com que o governo consiga economizar nas suas obrigações.
Outras medidas
Contratos não previstos no ato poderão sofrer suspensão temporária da execução após análise técnica de cada Diretoria e respectiva fiscalização contratual conforme determina a legislação brasileira de licitações diante da paralisação temporária da atividade econômica do Estado.
A Direção Geral da Secretaria, em conjunto com as Diretorias e respectivos fiscais de contrato, deverá garantir corte de 25% do valor inicial atualizado do contrato de obras, serviços ou compras – podendo ser maior a supressão caso circunstâncias não permitam a execução do ajuste nos termos contratuais e haja acordo com o contratado.
A diretoria também determinará às empresas prestadoras de serviços a redução do contingente de colaboradores ao mínimo necessária, sem prejuízo da remuneração daqueles cuja presença for temporariamente dispensada, considerando uma continuidade dos pagamentos mensais da Assembleia ao contratado.
Gestão de Pessoas
Para a Secretaria de Gestão de Pessoas e as respectivas chefias, fica definida no ato a obrigação de providenciar a concessão imediata de férias aos servidores e estagiários que encontrem-se com período aquisitivo completo e que atividades não sejam essenciais neste momento. A concessão das férias ocorrerá imediatamente e sem prejuízo de eventual interrupção em razão do restabelecimento posterior das atividades presenciais.
O setor também deverá garantir interrupção dos pagamentos de funções gratificadas e adicionais por penosidade, periculosidade ou insalubridade vinculados ao exercício de atividades estritamente presenciais. A pasta revogará ainda a cessão de servidores da Ales, excetuando os casos de servidores que ainda que cedidos desempenhem funções estratégicas e imprescindíveis à manutenção do funcionamento, presencial ou não, da própria Assembleia.
O ato suspende ainda todos os pontos facultativos estabelecidos no calendário 2020.
Por Redação Web Ales