Os deputados estaduais aprovaram durante a sessão ordinária virtual realizada na manhã desta quarta-feira (13) na Assembleia Legislativa (Ales) mais oito Projetos de Decreto Legislativo (PDLs) reconhecendo o estado de calamidade pública por conta da pandemia do novo coronavírus para os municípios de Cariacica, Itaguaçu, Itapemirim, Marataízes, Muqui, Muniz Freire, Baixo Guandu e Mantenópolis. Somente o deputado Capitão Assumção (Patriotas) votou contra os projetos.
Com a aprovação agora sobe para 40 o número de cidades capixabas com posicionamento oficial do Legislativo Estadual da situação. A medida tem validade até 31 de julho e concede maior flexibilidade do ponto de vista fiscal para que as prefeituras tenham condições de enfrentar o alastramento da pandemia. Tais gastos, entretanto, serão fiscalizados pelas respectivas câmaras municipais, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCES) e pela recém-criada Frente Parlamentar de Acompanhamento e Fiscalização na Execução de Despesas para o Combate à Pandemia do Covid-19.
Ações contra a pandemia
Foi arquivado por 21 votos contra 7 o Projeto de Lei (PL) 239/2020, do Delegado Lorenzo Pazolini (Republicanos), que versava sobre medidas de enfrentamento que o Estado poderia tomar em situações de emergência, como no caso da pandemia do novo coronavírus. A matéria trazia parecer de inconstitucionalidade na Comissão de Justiça que foi ratificado pelos membros do colegiado. Na sequência o Plenário optou pelo arquivamento da proposição.
Na fase de discussão os deputados divergiram acerca da constitucionalidade da proposta. “Traz ações programáticas, importante ressaltar, não gera custo, então não encontra barreira de inconstitucionalidade. Não impõem obrigações, a partir da aprovação e eventual sanção o chefe do Executivo não terá que cumprir nenhuma obrigação, mas ele traz normas programáticas, planejamento e experiências de outras unidades da Federação”, defendeu Pazolini.
O posicionamento dele foi apoiado por Vandinho Leite (PSDB) e Iriny Lopes (PT), mas rechaçado por Dary Pagung e Bruno Lamas (ambos do PSB), Dr. Emílio Mameri (PSDB), Doutor Hércules (MDB) e Marcelo Santos (Podemos). “O STF já pacificou que matérias autorizativas só podem sair do Executivo, os Legislativos não podem produzir. (…) Se não fosse assim seria uma enxurrada de projetos autorizativos”, explicou o último.
Por Gleyson Tete
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