Comércio de Linhares permanece com horário em dois turnos até o dia 25 de maio

O horário do comércio de Linhares é dividido em quatro blocos com horários alternados de funcionamento – Foto: Felipe Tozatto/Secom

Já está em vigor o decreto 556/2020 que determina que  o comércio de Linhares continue funcionando com horário flexibilizado, com vistas a reduzir aglomerações nos estabelecimentos e no transporte público coletivo, nos horários de pico. A medida, válida até o próximo dia 25 de maio de 2020, também visa evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19).

O decreto prevê que o horário de atendimento continuará sendo de segunda a sexta-feira, das 8 às 13 horas, e aos sábados, das 8 às 11 horas, para os segmentos que constam no Bloco II; e para os segmentos do Bloco III das 13 às 18 horas, de segunda a sexta, e das 9 às 12 horas, aos sábados. As atividades do Bloco I e IV funcionarão em horário normal.

As determinações sobre a prevenção do novo coronavírus na cidade permanecem as mesmas, ou seja, continua sendo obrigatório o uso de máscaras e valendo a recomendação sobre a higienização das mãos, além do distanciamento e do controle do fluxo de clientes nas lojas.

Ressalta-se que fica estabelecida, por prazo indeterminado, a proibição da venda de bebidas alcoólicas para consumo no local, nas lanchonetes, restaurantes e afins que estejam autorizados a funcionar.

HORÁRIOS

Alguns estabelecimentos poderão funcionar, porém, além de seguir as regras sobre higiene, limpeza e contra as aglomerações, terão de seguir horários específicos, conforme abaixo:

Bloco I – Horário normal de funcionamento:

Farmácias, drogarias, comércio atacadista, distribuidoras de gás, de água e de energia, prestadoras de serviços de internet, supermercados, padarias, açougues, mercearias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados de animais, postos de combustíveis, lojas de conveniências, casas lotéricas, revendas agropecuárias e congêneres; armazéns gerais; borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; oficinas de máquinas agrícolas; lavanderias; laboratórios; clínicas; hospitais; consultórios médicos; odontológicos; fisioterápicos e demais serviços de saúde, serviços advocatícios e contábeis; hotéis e pousadas; transporte de passageiros e de entrega de cargas; imprensa; instituições financeiras e seus correspondentes; salões de beleza; barbearias; clínicas de estética; bancas de jornais e revistas; sorveterias e açaiterias; restaurantes, lanchonetes e pizzarias, onde fica proibido o consumo de bebida alcoólica.

Bloco II – Horário de funcionamento: segunda a sexta feira (8 às 13h) e sábado (8 às 11h):

Lojas de vendas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, material elétrico, material hidráulico, tintas, vernizes e materiais para pintura; pedras ornamentais e de revestimento; tijolos, vidraçaria, madeira e artefatos de cimento; lojas de vendas de peças automotivas; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; papelarias; livrarias; lojas de celulares; prestadores de serviços de eletrônicos e acessórios; informática; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; gráficas; papelarias; livrarias; colchões.

Bloco III – Horário de funcionamento: segunda à sexta feira (13 às 18h) e sábado (9 às 12h):

Vestuário; cama, mesa e banho; artigos esportivos; utilidades do lar; calçados, bolsas e demais acessórios; lojas de vendas de veículos automotores; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; joalherias e bijuterias; óticas; floricultura; artigos para festas, chocolates e bombonieres.

Bloco IV – Horário normal de funcionamento:

Shoppings e assemelhados, com funcionamento com 50% da capacidade de público; (1 pessoa por 14m²).

Por Alexandre Araújo

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