TRF2 condena político por uso da Sefaz-ES para obter recursos de campanha na Samarco e Escelsa
Acompanhando entendimento do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reafirmou a pena do ex-deputado federal José Carlos da Fonseca Júnior a cinco anos e nove meses de prisão, perda do cargo de diplomata e multa. A condenação resulta do processo onde o MPF acusou Fonseca Júnior, que foi secretário de Fazenda do Espírito Santo (1999-2001), o ex-governador José Ignácio Ferreira, o ex-presidente da Assembleia Legislativa José Carlos Gratz e outras sete pessoas por crimes para financiar campanhas de aliados nas eleições municipais de 2000.
Por unanimidade (três votos), a 2ª Turma do Tribunal negou a apelação de Fonseca Júnior contra a sentença da 1ª Vara Federal Criminal de Vitória. A manutenção da sentença foi decidida nesta terça-feira (19/5) e o caso é um desdobramento do processo originário contra aqueles dez réus por peculato, organização criminosa e lavagem de dinheiro (nº 2007500100497-5). Esse processo foi aberto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela prerrogativa de foro do ex-governador, mas teve tramitação na Justiça Federal em Vitória.
Esquema criminoso
Na denúncia, o MPF narrou que Fonseca Júnior usou o cargo de secretário de Fazenda para executar uma operação de cessão de créditos à Samarco Mineração e à Escelsa Centrais Elétricas Espírito Santo em troca de “doações” ao governo estadual de R$ 9 milhões em prol do programa Luz no Campo e de R$ 6,3 milhões para um suposto projeto ambiental. Esse projeto, como os autos atestam, foi uma simulação e o total foi desviado para a conta de um dos réus (Raimundo Benedito de Souza Filho) e dali repassado aos corréus e mais dezenas de seus apadrinhados políticos.
Na manifestação ao TRF2, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) rebateu cada um dos argumentos da defesa em caráter preliminar, como sua contestação da competência da Justiça Federal nesse caso (buscando transferir o processo à Justiça Estadual) e as alegações de que a denúncia seria inepta e de que seu sigilo bancário teria sido afastado irregularmente. No mérito, o MPF também se contrapôs à alegação de falta de provas para a condenação, da suposta menor importância da participação do ex-secretário no esquema e quanto à pena aplicada, que foi considerada correta pelo Núcleo Criminal do Combate à Corrupção (NCCC/MPF na 2ª Região).
“Todo o acervo probatório dos autos, exaustivamente demonstrados na sentença, assevera que a subtração de valores da conta da Fundação Augusto Ruschi, pretensa beneficiária da doação, na Coopetfes, não se deu de forma aleatória, mas, sim, de forma estrategicamente destinada à conta de Raimundo Benedito de Souza Filho, conta de confiança do governo no período dos fatos narrados”, afirmou a procuradora regional da República Neide Cardoso de Oliveira ao Tribunal. “A penalidade da perda do cargo tampouco se revela desproporcional, na medida em que a prática delitiva se revela absolutamente incompatível com os deveres da Administração Pública do qual fazia parte.”
Com informações da Ascom MPF/ES
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