
O novo Mapa de Risco Covid-19, divulgado pelo Governo do Estado no último sábado (27), mudou a classificação do município de Nova Venécia, na região Norte do Espírito Santo, de moderado para risco alto.
O novo Mapa entrou em vigor nesta segunda-feira (29). Com a nova classificação o município tem que seguir novas medidas qualificadas já que é mediante a este fator que o Estado define as regras para o funcionamento de atividades comerciais e serviços.
Os municípios de risco alto, como é o caso de Nova Venécia, passam a ter o comércio funcionando de maneira alternada e fechando em sua totalidade aos finais de semana. Medidas sociais e em relação ao transporte coletivo também se tornaram mais restritivas.
Em reunião nesta segunda-feira (29), integrantes do Centro de Comando Geral (CCG) de combate ao Covid-19 em Nova Venécia, decidiram por votação acatar ao decreto do Governo do Estado em relação às medidas adotadas, que são ainda mais restritivas.
As medidas para Nova Venécia já valem a partir desta terça-feira (30).
Confira como ficam as novas regras a partir de agora:
Medidas para estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais
- Todas as medidas já previstas para os riscos baixo e moderado.
Podem funcionar com restrição
- Somente é admissível o atendimento presencial nos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais em dias alternados, de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 8h às 14h, observada a seguinte regra de alternância:
- I – lojas de produtos de consumo pessoal, tais como vestuário, calçados, cosméticos, perfumarias, acessórios, óticas, artigos esportivos e similares somente poderão funcionar nos dias pares do calendário; e
- II – lojas de produtos de consumo não pessoal, tais como eletrodomésticos e eletrônicos, materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, móveis, colchões, cama, mesa e banho, artigos de festas e decoração, artigos de informática, somente poderão funcionar nos dias ímpares do calendário.
- Em caso de loja que associe comercialização de produtos de consumo pessoal e não pessoal, deverá ser adotado critério de predominância para o estabelecimento dos dias de funcionamento, se em dias ímpares ou pares.
- Não é aplicada a limitação horária de funcionamento para retiradas pelo cliente em área externa do estabelecimento e para entregas de produtos na modalidade delivery.
Comércio essencial
- Podem funcionar, mesmo que no interior de galerias e centros comerciais, farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares.
- Restaurantes podem abrir para atendimento presencial de segunda à sexta-feira, limitado ao horário das 10h às 16h.
- Os restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais, excetuados aqueles em áreas urbanas, às margens de rodovias federais e em aeroportos não se submetem às regras de limitação de funcionamento.
- Fica admitida a possibilidade de comercialização remota, com a retirada pelo cliente de produtos em área externa do estabelecimento ou a entrega de produtos na modalidade delivery.
Os estabelecimentos devem:
- limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) de área de loja;
- fixar no(s) ponto(s) de acesso, em local de destaque, os dias e o horário de funcionamento e a lotação máxima do estabelecimento (número absoluto);
- na hipótese de formação de fila de espera para acesso em área interna ou externa do próprio estabelecimento, deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre clientes;
- disponibilizar permanentemente os seguintes itens necessários para higienização, vedado o uso de secadores eletrônicos, das mãos de colaboradores e clientes: a) lavatório com água potável corrente; b) sabonete líquido; c) toalhas de papel; d) lixeira para descarte; e e) dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos;
- orientar os funcionários a realizar higienização constante das mãos com álcool 70% (setenta por cento), gel ou líquido, e quando possível com água e sabão;
- priorizar, quando possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado, vedada a utilização de ventiladores com alta potência.
Medidas Sociais
- Todas as medidas já previstas para os riscos baixo e moderado.
- Os municípios deverão expedir determinações a respeito do isolamento social com intervenção local.
- Suspensão do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas. Suspensão do atendimento ao público no Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Estadual.
- Suspensão do atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público.
Medidas Transporte Público Coletivo
- Todas as medidas previstas para os riscos baixo e moderado. – Realocação de motoristas e cobradores com idade igual ou superior dos 60 (sessenta) anos, para outras atividades dentro do sistema de transporte.
- Retirada de circulação da frota de ônibus com ar-condicionado.
- Suspensão da utilização do Passe-escolar, em todas suas formas.
- Prorrogação automática do período de isenção das gratuidades às pessoas com deficiência.
- Obrigatoriedade da utilização de máscaras por tripulação e passageiros.
Medidas Limites Municipais
- Implantação de barreira sanitária pelas autoridades estadual, com apoio da autoridade municipal, nos limites dos municípios, com controle rigoroso.
- Implantação de barreiras sanitárias nas rodoviárias.
Com informações da Ascom/PMNV
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