
O Projeto de Lei 3097/20 permite que os contratos de parceria agrícola definam a cota do proprietário do terreno no resultado da produção. Hoje, o Estatuto da Terra fixa os percentuais de participação do dono do imóvel, que variam de 20% a 75%.
A proposta é de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) e tramita na Câmara dos Deputados. O texto prevê outras mudanças no regime de parceria agrícola. Melo afirma que o objetivo é dar mais segurança jurídica para os contratos de parceria agrícola, pecuária, agroindustrial e extrativa.
Neste tipo de contrato, o proprietário cede o terreno para que outro possa explorar alguma atividade rural, com a partilha mútua dos riscos.
As principais mudanças propostas pelo deputado são:
- o proprietário do terreno também poderá cobrar do parceiro, pelo seu preço de custo, o valor de transporte, assistência técnica, equipamentos de proteção, combustível e sementes. Hoje, ele só pode cobrar pelos fertilizantes e inseticidas fornecidos;
- a prestação de orientação ou assistência técnica pelo proprietário não caracteriza relação de subordinação trabalhista do parceiro em relação ao proprietário;
- o parceiro poderá optar por vender ao proprietário a sua parcela da produção, observados os níveis de preços do mercado local.
O projeto permite ainda que o núcleo familiar do parceiro seja incluído no contrato de parceria.
Por Janary Júnior | Agência Câmara de Notícias
Siga A IMPRENSA ONLINE no Instagram, Facebook, Twitter e YouTube e aproveite para se logar e deixar aqui abaixo o seu comentário.
Últimas notícias
- Selo Biocombustível Social na Bahia: SDE discute estratégias para inclusão da agricultura familiar na transição energética
- Sicredi Serrana reúne associados para Assembleia Geral especial de 40 anos
- Espírito Santo tem 309,4 mil famílias beneficiadas pelo Bolsa Família em março