Aprovado por unanimidade, o projeto (PL 2.121/2019) estabelece prazos para que o Supremo Tribunal Federal julgue o mérito de medidas cautelares, que são decisões provisórias de um ministro, aguarda sanção pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
No caso de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ou de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e de mandados de segurança, o Supremo deverá se manifestar no período de seis meses, prorrogáveis por mais seis meses desde que devidamente justificado.
O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), negou uma interferência no Poder Judiciário.
Com informações da Agência Senado.