O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta sexta-feira a Lei 14.164/21, que cria a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada em março em todas as escolas públicas e privadas de educação básica. A nova lei já está em vigor. Orginária do Senado, a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em maio deste ano.
O objetivo da semana é promover atividades para difundir conhecimento sobre a Lei Maria da Penha e os mecanismos de assistência e de denúncias existentes contra violência doméstica; integrar a comunidade no combate à violência contra a mulher; capacitar educadores; impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher; entre outros.
A nova lei também inclui, no currículo da educação básica, conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher. Os temas deverão ser tratados de forma transversal, observadas as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino.
Por Carol Siqueira | Agência Câmara de Notícias
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