O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma norma para permitir que crianças sejam registradas na condição de sexo ignorado. A medida vale para casos de nascimentos com a chamada anomalia de diferenciação de sexo, uma malformação na genitália, ocasionando dificuldade na diferenciação entre o sexo masculino e feminino. As regras estão previstas no Provimento 122/2021 e passarão a valer em 12 de setembro.
O registro com sexo ignorado deverá ser feito na Declaração de Nascido Vivo (DNV), que será emitida pelo sistema de saúde após o nascimento. Segundo o CNJ, a família poderá optar por um nome neutro para a criança. Posteriormente, alterações de nomes e designação de sexo poderão ser feitas pelos pais.
Antes do provimento do conselho, os cartórios de registro civil não poderiam emitir certidões de nascimento sem a definição de sexo. Nesses casos, era necessário entrar com uma ação judicial. Dessa forma, até a resolução do processo, a criança ficava sem documentação, impedindo acesso a vários serviços públicos e privados, como matrícula em escolas e plano de saúde.
Por Agência Brasil
Siga A IMPRENSA ONLINE no Instagram, Facebook, Twitter e YouTube e aproveite para se logar e deixar aqui abaixo o seu comentário.
Últimas notícias
- Estácio oferece mais de 24 mil vagas em cursos de férias gratuitos e presenciais em unidades da região Sudeste
- Camerata Quarteto Novo fecha a temporada do projeto Terças Musicais no MGB de 2024
- Seminário de Boas Práticas do Programa Suzano de Educação reúne autoridades e educadores(as) em Aracruz