O presidente da República, Jair Bolsonaro, decidiu vetar integralmente, por inconstitucionalidade, o projeto que estabelecia prazo para julgamento do mérito após concessão de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e de medida liminar em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e em mandado de segurança. O PL 2.121/2019 foi aprovado no Senado no início de julho.
Pela proposta, relatada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), as medidas cautelares em ADIs ou ADPFs passariam a ter duração máxima de 180 dias, prorrogáveis por igual período, para julgamento do mérito. No caso de mandado de segurança, os efeitos da liminar concedida teriam os mesmos prazos, salvo se revogada ou cassada, devendo o mérito da ação ser julgado imediatamente ao fim desse período, sob pena de perda de eficácia.
A mensagem de veto foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (9). Para a Casa Civil da Presidência da República, “a proposta contraria o interesse público e fere o princípio da segurança jurídica insculpido no caput do art. 5º da Constituição da República de 1988, pois viabiliza que medidas processuais urgentes, deferidas sob o pressuposto da ocorrência de situações de risco, envolvendo um direito plausível, possam perecer por decurso de prazo, em prejuízo do titular desse direito, ainda que não tenha dado causa à demora para o julgamento de mérito.”
O veto será analisado em sessão do Congresso Nacional, ainda sem data definida.
Por Agência Senado.