Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (22) projeto da Câmara dos Deputados que estabelece um sistema de protocolo integrado, válido em todo o país, para a entrega de originais de documentos físicos juntados a processos judiciais. O objetivo do PLC 56/2015 é facilitar o cumprimento de prazos pela Justiça e agilizar o acesso de advogados e cidadãos ao Judiciário. O texto segue para sanção presidencial na forma do relatório da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA).
O projeto permite que, nos casos em que o ato processual dependa de petição escrita ou da entrega de documentos por meio eletrônico, os originais ou documentos físicos poderão, além de ser entregues em juízo de acordo com a previsão legal existente, ser alternativamente encaminhados por meio de um sistema de protocolo integrado judicial nacional.
“A Lei 11.419, de 2006, sobre a informatização do processo judicial, prevê casos em que, mesmo sendo eletrônico o processo, a parte tenha que apresentar ao cartório os documentos originais. Isso quando a digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade. Nessas situações, o autor do projeto em análise pretende alterar seu art. 11 para permitir que esses originais também sejam entregues via protocolo integrado judicial nacional”, afirma Eliziane.
Emendas
No seu parecer, Eliziane rejeitou todas as emendas acatadas pelo relator da proposta na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), o então senador Cristovam Buarque (DF). A senadora argumenta que as emendas são baseadas em premissas equivocadas, como se o processo judicial eletrônico pela internet não estivesse muito bem consolidado.
Segundo Eliziane, o relatório Justiça em Números de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, mostra que 83% dos processos em tramitação na Justiça Estadual já eram eletrônicos em 2018; na Justiça do Trabalho, 98%; na Justiça Federal, 82%; na Justiça Eleitoral, 32,5%; na Justiça Militar Estadual, 41%; nas Auditorias Militares da União, 100%; nos Tribunais Superiores, 86,96%; o que significa dizer que, na média, 84% dos processos em curso em 2018 tramitavam em meio eletrônico, no qual não é mais necessário apresentar originais em meio físico, como regra geral.
Portanto, afirma Eliziane, as mudanças para prever expressamente a possibilidade de tramitação de processos via internet, como determinavam as emendas da CCT, são desnecessárias. O texto foi aprovado na CCJ com uma emenda de redação.
Por Agência Senado
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