O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (28) o veto a dispositivo do Projeto de Lei 1978/11, que tipifica o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. O dispositivo vetado e agora retomado sujeita à mesma pena, de reclusão de 2 a 8 anos, aquele que, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulgar fake news (notícia falsa).
Na Câmara dos Deputados, foram 326 votos a 84 e, no Senado Federal, foram 48 votos a 6.
Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta na Câmara dos Deputados (257 votos) e no Senado Federal (41 votos).
Por Eduardo Piovesan / ‘Agência Câmara Notícias’.