O presidente Jair Bolsonaro indicou o nome do subprocurador-geral da República Augusto Aras para o cargo de procurador geral da República, posto máximo do Ministério Público Federal no país. A indicação ainda precisará passar por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e depois ser aprovado pelo plenário da Casa. O anúncio da escolha foi feito pelo próprio presidente, há pouco, durante participação dele em evento no Ministério da Agricultura.
“Acabei de indicar o senhor Augusto Aras para chefiar o Ministério Público Federal. Uma das coisas conversadas com ele, já era sua praxe também, é na questtão ambiental, o respeito ao produtor rural e também o casamento da preservação do meio ambiente com o produtor”, disse o presidente. A Mensagem Presidencial com a indicação já foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Com a decisão, Bolsonaro deixou de lado a tradicional lista tríplice elaborada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), e que havia escolhido, em primeiro lugar, o subprocurador-geral Mário Bonsaglia. Por lei, o presidente da República não é obrigado a seguir a lista tríplice. Bolsonaro já havia dado indícios de que poderia escolher um nome por fora da lista. Se confirmado pelo Congresso Nacional, Augusto Aras vai assumir o lugar da atual procuradora-geral da República Raquel Dodge, no cargo desde 2017, indicada pelo ex-presidente Michel Temer. O mandato de Dodge termina no próximo dia 17 de setembro.
Perfil
Augusto Aras ingressou no Ministério Público Federal (MPF) em 1987 e é doutor em direito constitucional pela PUC-SP. Foi Procurador Regional Eleitoral na Bahia (1991 a 1993), representante do MPF no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), entre 2008 e 2010, e corregedor auxiliar do MPF.
O suprocurador também é professor da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) desde 2002 e da Universidade Brasília (UnB), onde leciona direito comercial e eleitoral.
Como membro do MPF, Aras também teve atuação em processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e integrou o Conselho Superior do MPF, além de ter sido titular da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão em matéria de Direito Econômico e do Consumidor do MPF.
Por Pedro Rafael Vilela – Agência Brasil.