O furto de energia é crime e o prejuízo causado pela irregularidade é parcialmente repassado a todos os usuários da rede
A Polícia Civil e técnicos da EDP realizaram na manhã desta segunda-feira, dia 05, uma inspeção em uma distribuidora de bebidas localizado no bairro Bandeirantes, em Cariacica, região metropolitana do Espírito Santo. No local, os peritos encontraram uma ligação à revelia, caracterizando furto, ou seja, foi constatado a energia consumida não era paga pelo proprietário do local.
O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
Além do processo criminal, o proprietário do local arcará com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.
O furto de energia, além de ser uma prática perigosa, pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.
E, ao contrário do que muitos imaginam, o furto de energia elétrica não traz perdas apenas para a Concessionária. Os maiores lesados são os próprios consumidores. Como a tarifa abrange também as perdas elétricas, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.
Por Bruna Littig
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