A ministra Cármen Lúcia abriu, no início da tarde desta segunda-feira (4), a audiência pública que vai subsidiar a análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 614, proposta pela Rede Sustentabilidade contra o Decreto 9.919/2019, da Presidência da República, que altera a estrutura do Conselho Superior do Cinema. Esta é a 27ª audiência pública realizada pelo STF.
Ao abrir a audiência, a ministra enfatizou que o objetivo não é debater a censura no cinema. “Censura não se debate, censura se combate”, afirmou. Cármen Lúcia assinalou que o Brasil venceu os tempos em que não era permitido pensar, produzir ou criar livremente. “Há uma Constituição democrática em vigor, e é responsabilidade de todos impedir que a liberdade seja de novo restringida, cerceada ou cassada”, destacou.
Durante a tarde de hoje e manhã de terça-feira (5), serão ouvidos especialistas, representantes do poder público e da sociedade civil e pessoas com experiência e autoridade no setor brasileiro responsável pela criação, pela produção e pela divulgação de todas as formas democráticas de expressão artística, cultural e de comunicação audiovisual.
Conhecimentos técnicos
Ao agradecer a presença dos expositores, a ministra explicou como o STF utiliza as audiências públicas para se abastecer de conhecimentos técnicos aprofundados e específicos como forma de subsídio para o julgamento de ações que impugnam a validade constitucional de determinadas normas. Na ADPF 614, a Rede alega que o decreto tem como objetivo censurar a produção audiovisual brasileira por meio do esvaziamento do Conselho Superior do Cinema, responsável pela implementação de políticas públicas de desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, o ser humano precisa produzir o Direito para viver com civilidade e produzir cultura para viver com humanidade. “A cultura é a expressão da história de cada povo, que se conta pelo teatro, pela música, pela literatura, pelo cinema, pela pintura, pela dança. Nunca vi a história de qualquer povo ser narrada em moedas”, disse.
Fonte: STF.