O deputado Vandinho Leite (PSDB) quer que as concessionárias de distribuição de energia elétrica divulgue nos sites os valores arrecadados na fatura de energia elétrica e repassados às prefeituras municipais referentes à contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
O Projeto de Lei (PL) 678/2019 prevê penalidades em caso de descumprimento das regras. A multa seria de 2 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) – equivalente a R$ 7.016,80 -, podendo ser majorada de 5 a até 100 vezes em caso de reincidência.
Segundo ainda o projeto, os valores arrecadados das penalidades deverão ser revertidos para o Fundo de Defesa do Consumidor.
Na justificativa, a matéria afirma que a Constituição autoriza os municípios a cobrar do usuário a contribuição para custear a iluminação pública, através da fatura de energia elétrica, mas não informa os valores totais arrecadados.
“A publicidade dos valores arrecadados pelas distribuidoras propiciará a transparência que deve pautar os processos públicos, além de fornecer mais uma ferramenta para que os contribuintes possam cobrar um serviço de iluminação pública de qualidade”, defende Vandinho.
Tramitação
A matéria deve passar pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças.
Por Márcia Tourinho.